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Perguntas Frequentes

Perguntas que geralmente são feitas com frequência para a Câmara Municipal de Hortolândia e suas respectivas respostas.

1 – O que é a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é o órgão Legislativo que é responsável em elaboração de Leis, realizada pelos Vereadores e também realiza a fiscalização dos atos do Poder Executivo. Cabe a ela, através do Vereadores eleitos, fiscalizar receitas e despesas que do município.

2 – Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Hortolândia?

A Câmara Municipal de Hortolândia é composta, atualmente, por 19 (dezenove) Vereadores.

3 – Quem Administra a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é administrada por sua Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários.

4 – O que são as Comissões Permanentes da Câmara Municipal?

As comissões são órgãos técnicos destinados a proceder assessoramento e , assim emitir pareceres especializados sobre todos os Projetos apresentados na Câmara. São compostas pelos vereadores, com base na representação partidária.

5 – Quais os tipos de Comissões Permanentes existentes na Câmara Municipal?

Comissão de Justiça e Redação: Compete à Comissão de Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. São objeto de análise pela comissão projetos sobre a organização administrativa da Câmara e da Prefeitura; contratos, ajustes, convênios e consórcios; além pedidos de licença do Prefeito e Vereadores.

Comissão de Infraestrutura Urbana, Meio Ambiente e Assuntos Metropolitanos: Compete a essa comissão emitir parecer sobre processos que tratem de realização de obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens de imóveis de propriedade do Município; sobre os serviços de utilidade pública, sejam ou não objeto de concessão ou permissão municipal; sobre serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais; sobre transporte coletivo e individual, frete, carga, utilização das vias urbanas e estradas municipais e sua respectiva sinalização, bem como sobre os meios de comunicação; sobre cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo; sobre criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas; sobre plano diretor; sobre controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos e preservação dos recursos naturais; disciplinação das atividades econômicas desenvolvidas no Município; bem como, examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual e federal que interessem ao Município; assuntos metropolitanos. sobre matéria de política e sistema municipal do Meio Ambiente, de saneamento básico, de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e de desenvolvimento sustentável.

Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania: Compete a essa comissão examinar e emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, artístico e cultural, aos esportes, às atividades de lazer, à higiene, à saúde e assistência social, direitos humanos e cidadania e, em especia, como o sistema municipal de ensino; concessão de bolsas de estudo e auxílio-transporte aos estudantes; programa de merenda escolar; preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico; examinar e emitir parecer sobre os processos relacionados à segurança, às atividades da Guarda Municipal, além de realizar estudos sobre os serviços efetuados pelas polícias civis e militares, propondo sugestões às autoridades estaduais; denominação e alteração de próprios, vias e logradouros públicos; concessão de títulos honoríficos, outorga de honraria, prêmios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município; serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade; Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde; vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional; segurança e saúde do trabalhador; programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência; turismo e defesa do consumidor; abastecimento de produtos; gestão de documentação oficial e patrimônio arquivístico local.

A Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania, também examinará e emitirá parecer sobre os processos referentes aos Direitos Humanos e à Cidadania e, em especial o recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou violação dos Direitos Humanos; fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos Direitos Humanos; colaboração com entidade não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos Direitos Humanos; pesquisas e estudos relativos à situação de Direitos Humanos em Hortolândia, no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa; opinar e acompanhar especialmente aspectos atinentes a direito que envolvem a criança, o adolescente e o idoso; opinar sobre aspectos atinentes a direitos daqueles que compõe a minoria como a mulher, o índio, o negro; promover a defesa dos Direitos Humanos em Hortolândia nos termos das Constituições Federal e Estadual; tomar iniciativa, via prerrogativas legais, para a efetiva defesa do cidadão lesado em seus direitos fundamentais; investigar sobre os problemas de interesse público, que versem sobre a violação dos Direitos Humanos, bem como realizar audiências públicas para esclarecer situações que afetem a construção da cidadania; realizar colóquios, simpósios e seminários referentes à promoção de Direitos Humanos e à defesa da Cidadania.

Comissão de Finanças e Orçamento: Compete a ela emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais; prestação de contas do Prefeito, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo; proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta e indiretamente, alterem a despesa ou receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios o do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e dos Vereadores, quando for o caso; as que, direta e indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.

Compete ainda, à Comissão de Finanças e Orçamento, zelar para que, em nenhuma Lei emanada na Câmara, sejam criados encargos ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.

6 – Quais os tipos de Sessões existentes na Câmara Municipal?

Ordinária: destinada à deliberações e trabalhos regulares, como leitura do expediente, uso da Tribuna; discussão e votação de matérias e projetos em pauta e outras proposições.

Extraordinária: destinada à deliberação exclusiva de matérias (Projetos de Lei, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Resolução), podendo ser convocadas para ocorrer após a sessão ordinária, ou em dia diferente desta, até mesmo no recesso parlamentar.

Solene: destinada à entrega de homenagens e honrarias ou em comemoração a algum evento específico.

7 – Quem pode assistir as sessões da Câmara Municipal?

Todas as sessões da Câmara Municipal são abertas ao público, com transmissão ao vivo pelo Canal da Câmara no Youtube. As Ordinárias acontecem todas as segundas-feiras, exceto nos feriados, no horário das 18h30; as Extraordinárias e Solenes são realizadas em dia previamente definido pelo Presidente.

8 – Quem pode trabalhar na Câmara?

A Câmara é composta por um quadro de servidores efetivos, aqueles que prestaram concurso público, e por funcionários comissionados, que são aqueles que trabalham diretamente com os vereadores e nomeados por eles.

9 – Quem pode frequentar a Câmara?

A Câmara Municipal é conhecida como a Casa do Povo, pois os vereadores são eleitos pela população para ser sua voz. Qualquer pessoa pode frequentar a Câmara e falar diretamente com os vereadores. Basta comparecer ao prédio e realizar um cadastro na recepção, que poderá ir aos gabinetes e conhecer as dependências do Poder Legislativo.

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