Câmara Municipal de

Hortolândia

Ouvidoria

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Hortolândia é um canal direto de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo, criado para receber sugestões, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação. Seu objetivo é garantir transparência e promover a participação da população nos assuntos públicos. A ouvidoria é conduzida por um Ouvidor responsável por analisar as manifestações e encaminhá-las aos setores competentes, buscando soluções eficazes para as demandas da comunidade.

Perguntas Frequentes

  • Ser um canal de comunicação visando canalizar a participação popular na administração pública;

  • Obter contribuição para a melhoria dos serviços prestados pelo Estado e para o combate à corrupção e atos de improbidade administrativa;

  • Garantir ao cidadão resposta aos seus registros e o acesso à informação pública;

  • Atuar como ferramenta de gestão pública.

É um canal de comunicação direta entre a população e o poder legislativo. Um instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, comentar, sugerir e elogiar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e o fortalecimento da democracia, com ética e transparência, onde o Ouvidor representa os interesses do cidadão junto à instituição.

  • Para consolidar a democracia e fortalecer a cidadania, incentivando a participação popular;

  • Para receber e analisar as demandas enviadas pelos cidadãos (sugestões, comentários, elogios, entre outros) e buscar soluções, tendo em vista o aprimoramento na prestação do serviço público;

  • Para levar ao conhecimento dos integrantes do Poder Legislativo, o pensamento, os anseios e as necessidades dos cidadãos e auxiliar os parlamentares no processo legislativo (apresentação, discussão e votação de proposições em plenário e comissões temáticas);

  • Para contribuir na melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Legislativo à população, sugerindo e recomendando providências.

  • Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;

  • Recomendar a correção de procedimentos administrativos;

  • Sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;

  • Determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;

  • Manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados de usuários de seus serviços;

  • Promover estudos e pesquisas para aprimorar a prestação de serviços;

  • Contribuir com a garantia dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos e com a formulação de propostas ouvidas da população que aperfeiçoem o atendimento no âmbito do Poder Legislativo;

  • Solicitar à Presidência da Câmara Municipal de Hortolândia o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;

  • Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados;

  • Elaborar relatório de suas atividades para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-o para conhecimento dos cidadãos;

  • Propor ao presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios e parcerias.

  • Atuar em defesa particular de interesse de cidadão;

  • Interferir na atuação política dos membros do Poder Legislativo;

  • Atuar invadindo as competências privativas dos Vereadores, em especial as de controle externo do Poder Executivo;

  • Invadir a competência administrativa de outros órgãos da administração pública ou outros entes federativos;

  • Reconhecimento por parte dos órgãos públicos de que o cidadão tem muito a contribuir;

  • Garantir que o cidadão será ouvido;

  • Assegurar o direito do cidadão de acompanhar a implantação de políticos públicas;

  • Simplificar o acesso ao legislativo.

  • Estabelecer maior conexão entre representantes e representados;

  • Garantir que a Câmara se encontre em harmonia com os desejos da comunidade.

  • Acesso à informação: pedido de acesso à informação;

  • Denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;

  • Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;

  • Solicitação: pedido de adoção de providência por parte da Câmara Municipal de Hortolândia;

  • Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Câmara Municipal de Hortolândia.

  • A Ouvidoria mantém em sigilo a identidade do cidadão, quando solicitada ou diante da necessidade do caso;

  • No caso de denúncia, o cidadão pode realizar de forma anônima pela plataforma FalaBr sem fazer o login para preservar sua identidade.

  • A ouvidoria não tem o poder de resolver os possíveis problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços públicos municipais.

  • As manifestações serão respondidas o mais breve possível;

  • Em casos de denúncia, elogio, reclamação, solicitação e sugestão, a resposta é encaminhada em até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a partir da data de recebimento da manifestação;

  • No caso de acesso à informação a resposta é encaminhada em até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa, a partir da data de recebimento da manifestação.

  • Denúncias em anônimo, sem realizar o login no sistema FalaBr, são de tipo Comunicação, neste modelo de manifestação o cidadão não tem retorno sobre a resposta.

Todas as respostas e registros são realizados pelo ouvidor geral.

Onde denunciar ?
  • Exemplos: Atendimento UBS, limpeza urbana, pertubação do sossego, vigilância sanitária, benefícios sociais, entre outros

  • Site ouvidoria da prefeitura

  • Telefone ouvidoria da prefeitura: (19) 3965-1400 Ramal: 6713

Caso sua manifestação não se encontre dentro das competências da Câmara Municipal, será indicado, se for de conhecimento, o órgão correto com os canais de atendimento.