Câmara Municipal de

Hortolândia

Para consultar datas disponíveis para agendamento do Plenário ou Auditório, favor enviar um email com todos os dados pertinentes da solicitação para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Somente preencher o termo de Uso após consultar a disponibilidade da data do evento, via email.

Para dar entrada à sua solicitação de agendamento por favor siga as instruções abaixo:

Considerando a necessidade de regulamentar o uso dos espaços públicos, o presente formulário de responsabilidade tem como objetivo formalizar a responsabilidade do signatário e estabelecer as condições para a utilização do Plenário Geraldo Costa Camargo e do Auditório Edgard de Oliveira, ambos da Câmara Municipal de Hortolândia.

1 - RESPONSABILIDADES

1.2. Uso Adequado do Espaço: O(s) responsável(is) se compromete(m) a utilizar os espaços de forma adequada, respeitando as normas de convivência e as finalidades para as quais os locais foram designados.

1.2. Cumprimento das Legislações Vigentes: É de responsabilidade do(s) signatário(s) assegurar que todas as atividades realizadas nos referidos espaços estejam em conformidade com as legislações pertinentes, no âmbito municipal, estadual e federal.

1.3. Zelo pelo Patrimônio Público: O(s) responsável(is) deve(m) zelar pela integridade dos bens públicos, evitando danos e promovendo a conservação dos espaços utilizados.

1.4. Segurança e Ordem: O(s) signatário(s) se compromete(m) a garantir a segurança e a ordem durante o uso dos espaços, responsabilizando-se por qualquer incidente que possa ocorrer.

1.5. Limpeza e Organização: Ao final do uso, o(s) responsável(is) deve(m) assegurar que os espaços sejam deixados limpos e organizados, conforme as condições em que foram encontrados.

1.6. Proibição de Consumo de Bebidas e Alimentos: É expressamente proibido o consumo de bebidas e alimentos de qualquer natureza, nas áreas delimitadas ao Auditório e ao Plenário. O(s) responsável(is) deve(m) garantir que essa norma seja respeitada durante todo o período de utilização dos espaços.

1.7. Proibição de Comercialização: É expressamente proibida a comercialização de produtos ou serviços de qualquer natureza nas dependências do Auditório e do Plenário. O(s) responsável(is) deve(m) assegurar que essa proibição seja cumprida.

1.8. Sonorização e Climatização: É de responsabilidade do(s) signatário(s) a disponibilização de estrutura de som e climatização, no caso de utilização do Auditório, ficando vedado seu uso na falta desses equipamentos.

1.9. Proibição do acréscimo de assentos: Por medida de segurança e de acordo com a Instrução Técnica nº 12 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (Decreto Estadual nº 56.817/11) que define parâmetros para a capacidade de lotação e escoamento do público, não é permitido o acréscimo de “Assentos (cadeiras)” adicionais além dos que estão disponíveis e instalados no Plenário e no Auditório desta Casa de Leis. 


Informe o nome da entidade de onde está vindo o pedido. Exemplo: nome e a especificação do(a) Secretaria , Departamento , Setor , Escola , Gabinete ou Associação da origem do pedido.
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