Para dúvidas refentes à agendamento de plenário, favor enviar um email com todos os dados pertinentes da solicitação para
Para dar entrada à sua solicitação de agendamento por favor siga as instruções abaixo:
Considerando a necessidade de regulamentar o uso dos espaços públicos, o presente formulário de responsabilidade tem como objetivo formalizar a responsabilidade do signatário e estabelecer as condições para a utilização do Plenário Geraldo Costa Camargo e do Auditório Edgard de Oliveira, ambos da Câmara Municipal de Hortolândia.
1 - RESPONSABILIDADES
1.2. Uso Adequado do Espaço: O(s) responsável(is) se compromete(m) a utilizar os espaços de forma adequada, respeitando as normas de convivência e as finalidades para as quais os locais foram designados.
1.2. Cumprimento das Legislações Vigentes: É de responsabilidade do(s) signatário(s) assegurar que todas as atividades realizadas nos referidos espaços estejam em conformidade com as legislações pertinentes, no âmbito municipal, estadual e federal.
1.3. Zelo pelo Patrimônio Público: O(s) responsável(is) deve(m) zelar pela integridade dos bens públicos, evitando danos e promovendo a conservação dos espaços utilizados.
1.4. Segurança e Ordem: O(s) signatário(s) se compromete(m) a garantir a segurança e a ordem durante o uso dos espaços, responsabilizando-se por qualquer incidente que possa ocorrer.
1.5. Limpeza e Organização: Ao final do uso, o(s) responsável(is) deve(m) assegurar que os espaços sejam deixados limpos e organizados, conforme as condições em que foram encontrados.
1.6. Proibição de Consumo de Bebidas e Alimentos: É expressamente proibido o consumo de bebidas e alimentos de qualquer natureza, nas áreas delimitadas ao Auditório e ao Plenário. O(s) responsável(is) deve(m) garantir que essa norma seja respeitada durante todo o período de utilização dos espaços.
1.7. Proibição de Comercialização: É expressamente proibida a comercialização de produtos ou serviços de qualquer natureza nas dependências do Auditório e do Plenário. O(s) responsável(is) deve(m) assegurar que essa proibição seja cumprida.
1.8. Sonorização e Climatização: É de responsabilidade do(s) signatário(s) a disponibilização de estrutura de som e climatização, no caso de utilização do Auditório, ficando vedado seu uso na falta desses equipamentos.