Câmara Municipal de

Hortolândia

Controle Interno

O controle interno da Câmara Municipal de Hortolândia é o conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos através de auditorias com exame de atos administrativos, fatos contábeis, e processos de compras e contratações.

I - avaliar o cumprimento dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;

II - verificar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e emitir parecer;

III - apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão institucional;

IV - em conjunto com o Diretor Financeiro e o Presidente da Câmara, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;

V - emitir parecer sobre a regularidade e conformidade dos processos licitatórios da Câmara Municipal de Hortolândia, bem como sobre sua dispensa e inexigibilidade;

VI - atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;

VII - verificar a aplicação e efetividade do sistema de transparência das informações e sobre as contas da Câmara Municipal de Hortolândia, emitindo recomendações à presidência em caso de constatação de irregularidade;

VIII - manter arquivado junto ao Poder Legislativo Municipal todos os relatórios e pareceres elaborados em cumprimento às obrigações dispostas no artigo 35 da Constituição Estadual, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para subsídio da aplicação do disposto no artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 709/93;

IX - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

X - verificar os atos de concessão de benefícios, licenças entre outros, aos servidores do Poder Legislativo;

XI - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.

Além disso, o Controle Interno efetuará a fiscalização dos atos e contratos de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria, especialmente aquelas do Manual de Auditoria Interna do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Em resumo, Controle Interno é a atividade de autocontrole realizada pela organização, por meio de uma unidade específica, com a atribuição de vigilância, orientação e correção da atuação das demais unidades administrativas.

O Controle Interno se manifesta através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades. Emite também recomendações e instruções normativas, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes.

De todas essas atividades, deve emitir relatório quadrimestral, reportando ao Presidente e Mesa Diretora da Câmara as atividades realizadas e apontamentos.

No âmbito da Câmara Municipal de Hortolândia o Controlador Interno era, até o ano de 2024, nomeado dentre servidores efetivos que preencham os requisitos, com formação superior em Ciências contábeis, Direito, Administração ou Economia.

Já havendo cargo criado para provimento efetivo de Controlador, no ano de 2024 foi realizado concurso público para preenchimento do cargo, cuja nomeação ainda não pode ser realizada em face da vedação da lei eleitoral.

A Constituição Federal estabelece que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. Também a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e dispositivos na Lei Federal 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro) trazem previsões sobre as quais o Controle Interno deve atuar.

Além disso, há regras de atuação na Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e na Resolução nº 10/2024 “Instruções nº 1/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”.

No âmbito da Câmara Municipal de Hortolândia a Controladoria foi instituída pela Resolução nº 139, de 24 de setembro de 2014, na qual se regulamenta o Sistema de Controle Interno, forma mais ampla que abrange toda a estrutura da Câmara Municipal de Hortolândia como auxiliar, que devem prestar informações solicitadas pelo Controle Interno.