Na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Hortolândia, realizada no dia 05 de fevereiro, os vereadores analisaram quatro vetos encaminhados pelo Poder Executivo. Durante a análise, três deles receberam pedido de vistas para que os parlamentares pudessem estudar melhor as justificativas de veto dadas pela prefeitura, e o último veto foi acatado pelos presentes.
O primeiro veto a ser analisado foi o total ao Projeto de Lei nº 80/2017, do vereador Frank (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de Sistema de Coleta de Óleo de Cozinha para reciclagem nos projetos de construção de condomínios verticais e horizontais na cidade. Este veto recebeu pedido de vistas do vereador professor João Pereira (PV).
Já o vereador Clodoaldo (PSC) pediu vistas do veto total ao PL nº 93/2017, do vereador Luiz (PRP), que trata da obrigatoriedade da avaliação médica para a realização de aulas de educação física nas escolas da rede pública.
O veto parcial ao PL nº 125/2017, do vereador Clodoaldo, que dispõe sobre a realização de feiras de arte e artesanato na cidade será melhor analisado pelo vereador Luiz. O prazo para análise dos vetos é de 15 dias, após isso os vetos retornam para a pauta para votação.
O último item a ser analisado foi o veto total ao PL nº 156/2017, do próprio Poder Executivo, que introduz alterações na Lei nº 836/2000 e revoga a Lei nº 2.992/2014 e os Decretos nº 3.663/2016 e 3.664/2016. O Projeto recebeu um substitutivo total feito pelos vereadores que foi vetado pelo Executivo, com o veto acatado, o projeto será arquivado.