Câmara Municipal de

Hortolândia

20210803 pl cobertura bancosMatéria aprovada visa oferecer mais conforto à população ao esperar do lado de fora pelo atendimento em agências


Mesmo a pandemia de Covid-19 assolando o mundo, as pessoas não puderam deixar de realizar algumas tarefas simples do dia a dia, e uma delas foi ir ao banco. Por medidas de segurança as filas começaram a ser formadas do lado de fora e os usuários do serviço ficaram sujeitos às ações do tempo, por isso o Projeto de Lei nº 14/2021, aprovado na sessão desta segunda-feira (02 de agosto) na Câmara de Hortolândia, prevê a instalação de cobertura para proteger quem precisa comparecer aos estabelecimentos financeiros.

De autoria da vereadora Márcia Campos (PSB), o projeto foi aprovado por todos os vereadores e visa garantir uma comodidade para a população que enfrenta sol e chuva para usar os serviços das agências bancárias. A proposta prevê que a instalação da cobertura seja feita sobre a calçada e cubra, no mínimo, 70% dela, podendo ser fixa, móvel ou retrátil, e deixando a cargo do Poder Executivo regulamentar as dimensões e os materiais empregados.

O Projeto ainda precisa passar pelas mãos do prefeito Zezé Gomes (PL) para ser avaliada para sanção ou veto antes de ser colocada em prática, mas caso receba a sanção, os estabelecimentos financeiros terão até 90 dias após a publicação da Lei para se adequar. “As pessoas, mesmo com as recomendações de distanciamento social durante a pandemia, não puderam deixar de frequentar as agências bancárias por vários motivos, e enfrentaram filas no sol e na chuva. Para evitar aglomerações foram formadas longas filas, com tempo de espera ainda maior, onde está todo o tipo de público. De idosos, gestantes e mães com crianças de colo, até pessoas sem comorbidades, todos precisando consumir um serviço, pois nem tudo se resolve pelo internet banking”, explicou a vereadora.

A criação da proposta foi pensando nos cidadãos, em responsabilidade social, no bem-estar desse público. “É uma maneira de mostrarmos bom senso e respeito ao próximo, de mostrar que nos importamos com aquelas pessoas que estão ali para consumir um serviço”.

As instituições abrangidas pelo documento são bancos públicos e privados, de economia mista, empresa pública, cooperativas de crédito, posto de serviço bancário, agências financeiras, casas lotéricas e agências dos correios e que também as que funcionem como banco postal; e caso não cumpram com a Lei sofrerão advertências e multas que podem chegar a mais de R$ 10 mil.