Veto nº 15/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre Veto Total ao Autógrafo nº 31/2023, referente ao Projeto de Lei nº 165/2022, que "Dispõe sobre a validade por prazo indeterminado dos laudos médicos que atestam deficiência permanente no âmbito do Município de Hortolândia e dá outras providências".
Em análise junto a Secretaria de Saúde, a Administração Municipal atestou a necessidade de veto total ao PL de autoria do vereador Paulo Pereira Filho, o Paulão (PL), pois a proposição não atende ao interesse público, porque o prazo indeterminado para laudos que atestam deficiência permanente poderá proporcionar a utilização do documento de forma criminosa;
Em análise do Veto, a Comissão de Justiça e Redação se manifestou contrária a aprovação, pois no PL do vereador no Art. 1º fala que “os laudos médicos e médico periciais que atestem Deficiência Permanente, para fim de obtenção de benefícios destinados a pessoas com deficiência previstos na legislação do Município de Hortolândia, terão validade por prazo indeterminado”, ou seja, está utilizando a legislação municipal para dar validação aos laudos.
Veto nº 16/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre Veto Total ao Autógrafo nº 33/2023, referente ao Projeto de Lei nº 02/2023, que "Dispõe sobre a proteção do entorno de ferrovia no Município".
A equipe da Prefeitura examinou o PL de autoria do vereador Enoque Leal Moura (MDB), e conforme estabelece a alínea "d" do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, explica que compete à União explorar, com exclusividade, mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte ferroviário em todo o território nacional. Deste modo, todas as obrigações que devam ser impostas à entidade, pública ou privada, que executará os serviços ferroviários, seja para construção, operação, segurança ou exploração comercial de ferrovias, somente podem ser ditadas pela União;
A Comissão de Justiça e Redação analisou o Veto e deu parecer para que ele seja acatado em votação na sessão desta segunda-feira (29 de maio).
Veto nº 17/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre Veto Total ao Autógrafo nº 32/2023, referente ao Projeto de Lei nº 180/2022, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de artistas locais na abertura de eventos musicais particulares e dá outras providências".
A Prefeitura analisou a proposta da vereadora Marciene Ceará e com base na Constituição Federal, Art.125, informa que ao Estado cabe garantir o "exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional" e apoiar e incentivar "a valorização e a difusão das manifestações culturais", mas não impor, obrigar contratações, ainda que gratuitas, de apresentações culturais. O disposto na proposição, portanto, é inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa, quando obriga a contratação de artistas locais, além de impor tempo mínimo de apresentação, conforme § 3° do art. 1°;
Com base nestas informações, e por ainda ressaltar que por necessidade de fiscalização, haverá ônus para o Poder Executivo, propõe-se o Veto Total, com pedido de acatamento pela Comissão de Justiça e Redação.
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