A Câmara aprovou na última segunda-feira (14 de agosto) um Projeto de Lei Complementar que prevê a obrigatoriedade de novos prédios públicos a terem ações sustentáveis visando a melhoria do meio ambiente. A proposta, de autoria do vereador Paulão (PRP), ainda precisa passar pela sanção do Prefeito Angelo Perugini para entrar em vigor.
O Projeto de Lei Complementar nº 4/2017, faz alterações à Lei Complementar nº 34/2011, que trata sobre o código de obras em Hortolândia, prevendo que prédios a serem construídos e utilizados pelo poder público devem ter uma preocupação com o meio ambiente. De acordo com o projeto será obrigatório conter sistema de contação e reuso de águas pluviais, além de, pelo menos uma das outras ações sustentáveis, como: Aquecimento solar de água, depósito separado para coleta seletiva de lixo; sistema de ventilação e avaliação de insolação que reduzam a necessidade de uso de ar-condicionado e ventiladores; equipamentos eletrônicos de alta eficiência, com classificação mínima C na tabela de eficiência energética do INMETRO; torneiras e vasos sanitários que promovam economia de água; materiais que produzam baixo impacto ambienta, tanto em sua produção quanto em sua vida útil; ou telhados verdes.
O autor do projeto falou sobre as vantagens que essas novas normas trarão para a cidade: “A implantação dos telhados verdes diminuirão o uso de ar-condicionado, ou em alguns casos, abolir seu uso, pois ele absorve 90% do calor que qualquer outro tipo de telhado, proporcionando uma melhor qualidade de vida para as pessoas que ali permanecem. Outra vantagem do telhado verde é o aumento efetivo da produção de oxigênio, dependendo do tipo de plantas que você utilizar. A produção de oxigênio aumenta, os passáros retornam, teremos a recuperação de espécies que já não vemos com tanta frequência. A implantação destes sistemas é mais inteligente, proveitoso e terá menor curso ao longo do tempo, gerando economia aos cofres públicos. Por isso vamos cobrar a aplicação destas normas nas próximas obras públicas”.
Também de grande relevância foi aprovado o Projeto de Lei nº 81/2017, do vereador Frank (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade de Cartórios de Notas e Registro assegurarem tempo máximo de espera para atendimento ao público. A proposta também teve aprovada uma Emenda Supressiva aos incisos IV e V do Art. 5º. O objetivo do Projeto é oferecer uma segurança do tempo em que os munícipes terão que esperar por atendimento no cartório da cidade. O parlamentar ressalta que essa melhoria faz parte de um projeto maior. “Desde o começo do mandato temos lutado para melhorar o Poder Judiciário de Hortolândia, e vemos que o serviço do cartório tem deixado a desejar na questão do atendimento. É um cartório com muito movimento, rentável, mas que por ser o único da cidade está sempre lotado e o tempo de espera é enorme. Sei do esforço dos funcionários para atender bem aos munícipes, mas a estrutura não é adequada para a quantidade de pessoas, por isso este projeto prevê tempo máximo de espera com sanções no caso de descumprimento”, ressaltou ele.
Na mesma sessão foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 11/2017, do Poder Executivo, que dispõe sobre o Programa Especial de Parcelamento (PEP), com Mensagem Retificativa do próprio Executivo. A proposta prevê um programa para incentivar os munícipes a quitar dívidas tributárias e não tributárias, inclusive os que já estiverem incluídos na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, que foram constituídos até o dia 31 de dezembro do exercício anterior, com a Administração Direta ou Indireta do Município.
Do vereador Clodoaldo (PSC), foi aprovado o Projeto de Lei nº 86/2017, que institui a Semana do Empreendedorismo, Geração de Emprego, Trabalho e Renda em Hortolândia, a ser comemorada na semana do dia 1º de Maio, em virtude ao Dia do Trabalhador. Ainda do vereador Clodoaldo, já em parceria com o vereador Frank, foi aprovado o PL nº 102/2017, que institui o Junho Vermelho, que prevê ações de conscientização e doação de sangue no município.
Já do vereador Régis (PEN) foi aprovado o PL nº 90/2017, que altera a Lei nº 2.974/2017. que trata da criação do PAESP (Pronto Atendimento Especial e Preferencial). A modificação proposta pelo vereador prevê a inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista no atendimento preferencial em estabelecimentos públicos ou privados. A propositura teve Emenda supressiva ao Art. 4º e 5º.
Votação em dois turnos
Em primeiro turno foram aprovadas duas propostas de Emenda a Lei Orgânica de Hortolândia. A primeira, de nº 2/2017, de autoria do vereador Paulão, prevê a transição obrigatórias entre governos em fim e começo de mandato, podendo oferecer ao novo governante dados e informações sobre o funcionamento dos órgãos, servidores que compõem a Administração Municipal, além de poder se preparar melhor para implantação de suas ações de governo.
Já a proposta nº 4/2017, de autoria principal do vereador Ceará do Horto (PSC), prevê alteração no Art. 275 prevendo atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência na rede escolar municipal, assegurando-se obrigatoriamente matricula em estabelecimento de ensino próximo à sua residência.
As duas proposituras terão que ser mais uma vez apreciadas pelo plenário para depois serem enviadas para sanção do prefeito.
Vistas
O PL nº 87/2017, do vereador Clodoaldo, que trata da obrigatoriedade de listagem dos candidatos inscritos, recadastrados e selecionados nos programas habitacionais; e oProjeto de Resolução nº 9/2017, do vereador Thiago Mascarenhas (PTB), que faz alterações no Art. 223 da Resolução 97/2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Hortolândia; receberam pedidos de vistas para análise dos vereadores Professor João Pereira (PV) e Nego (PSD), respectivamente.
O Projeto de Lei nº 89/2017, da vereadora Simone Betini (PDT), que institui o Dia do Projeto Pernas de Aluguel, a ser comemorado no último domingo do mês de maio, não foi votado devido à ausência da autora.