Câmara Municipal de

Hortolândia

Conselho é um órgão fundamental que lota pelos direitos das crianças e adolescentes


Garantir a segurança de crianças e adolescentes em vulnerabilidade é o papel principal do Conselho Tutelar. 18 de Novembro é dia que se comemora o Conselho Tutelar e toda a importância deste trabalho, e Hortolândia tem muito a comemorar esse ano pois elegeu seu Conselho Tutelar.

Com apenas um Conselho Tutelar atuando na cidade e o crescimento acelerado da população, Hortolândia precisava de outro Conselho, por isso este ano novos cinco conselheiros tutelares foram eleitos em outubro. Eles atenderão as regiões do Jardim Novo Ângulo e Jardim Amanda e serão diplomados em 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos), com mandato até 9 e janeiro de 2024.

O papel do Conselho Tutelar*

Conforme a Resolução 139 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar é o órgão municipal ou distrital de defesa dos direitos da criança e do adolescente, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Constituição Federal Brasileira. O artigo 3º da resolução diz que “em cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local. Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos Municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes. Quando houver mais de um Conselho Tutelar em um Município, caberá a este distribuí-los conforme a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações a seus direitos, assim como os indicadores sociais”.

“O Conselho Tutelar é órgão fundamental na luta pelos direitos das crianças e dos adolescentes. São os conselheiros que fazem a intermediação entre as crianças em vulnerabilidade e o Sistema de Garantia de Direitos. Hortolândia tem crescido muito, aumentando assim a necessidade de ampliar o atendimento, por isso a instalação de um segundo Conselho Tutelar”, ressaltou Cláudia Melo, presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

No Brasil, após a aprovação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em 1990, crianças e adolescentes foram reconhecidos como sujeitos de direitos, isto é, pessoas em desenvolvimento a serem protegidas pela família, pelo Estado e pela sociedade, como um todo. Entre estes direitos a serem atendidos com prioridade absoluta estão os de ter acesso à escola e à educação, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade. Entre os órgãos responsáveis por fazer valer o que diz a lei, na garantia desses direitos fundamentais está o Conselho Tutelar. Segundo o artigo 131 do ECA, ele é o “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

*Informações da Prefeitura de Hortolândia