Câmara Municipal de

Hortolândia

Na mesma sessão será apreciado Projeto que prevê transmissão simultânea em LIBRAS das sessões plenárias transmitidas pela internet.


Visando regulamentar a distribuição de propaganda através de panfletos na cidade, os vereadores da Câmara Municipal de Hortolândia votarão nesta quarta-feira (20 de novembro), Projeto de Lei que faz alterações no Código de Posturas do município. A sessão será realizada excepcionalmente na quarta, devido a antecipação do feriado para a segunda-feira (18 de novembro).

O Projeto de Lei Complementar nº 11, do presidente da Câmara, Paulo Pereira Filho, o Paulão (PPL), que dispõe sobre alterações na Lei nº 873/2001, que institui o Código de Posturas. O objetivo das modificações é incluir artigos que regulamentem a distribuição de propaganda ou publicidade através de panfletos e folhetos nas ruas da cidade. Se os vereadores aprovarem a propositura, a distribuição dependerá de licença prévia da Prefeitura, recolhimento de Taxa de Licença para Publicidade e Propaganda, identificação dos distribuidores de panfletos através de crachás, e também de limpeza diária no entorno do local que realizar a distribuição.

Ainda de destaque será apreciado o Projeto de Resolução nº 5, do vereador Régis Bueno (PT), que dispõe sobre tradução simultânea em LIBRAS das sessões plenárias transmitidas pela internet. Do Poder Executivo será votado o Projeto de Lei Complementar nº 9, que dá nova redação ao cargo de médico, especialidade Saúde da Família, acertando a descrição para realização de concursos públicos.

VETOS. Na sessão também serão apreciados cinco vetos totais do Poder Executivo. O primeiro é para o Projeto de Lei nº 62, de autoria do vereador Edivaldo Sousa Araújo (PSB), que introduz alterações na Lei nº 2.095/2008, que autoriza o Executivo a conceder auxílio transporte para estudantes de Hortolândia. O segundo a ser votado é o Projeto de Lei nº 96, do vereador José Nazareno Gomes, o Zezé (PT), que cria o Programa de Horta Comunitária. Em seguida será apreciado o veto ao Projeto de Lei nº 104, do vereador Marcos Antônio Panício, o Mercadão (PT), que permite o exercício da atividade suplementar e comércio de artidos em farmácias e drogarias. E os dois últimos vetos são aos Projetos de Lei nº 107, do vereador Ananias José Barbosa (PSDB) e 129 de Régis Bueno, que dispõe sobre regras para denominação e alteração de denominação dos bairros, vias ou logradouros e emissão de boletos em braile, respectivamente.

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Hortolândia