Amamentar é um direito da criança e da mulher e não deve ser motivo de constrangimento
Várias matérias em meios de comunicação tratam de problemas enfrentados por mulheres que foram proibidas de amamentar ou constrangidas ao tentar alimentar seus filhos em locais públicos ou estabelecimentos. Para evitar este tipo de problema em Hortolândia, será votado um Projeto de Lei que prevê multa para quem coibir ou proibir o aleitamento materno em estabelecimentos. A proposta será votada na sessão desta terça-feira (16 de junho) na Câmara Municipal de Hortolândia.
Toda criança deve ser alimentada exclusivamente por leite materno até o seis meses de idade, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), e muitas mães ao saírem com seus filhos para compras ou lazer precisam amamentar em público. Algumas vezes este ato 'incomoda' as pessoas envolva e as mães são coagidas ou proibidas de alimentar seus filhos. O PL nº 63, de autoria do presidente da Câmara, o vereador Gervásio Batista Pozza (PT), dispõe sobre o direito da realização deste ato em locais públicos e qualquer estabelecimento na cidade de Hortolândia, prevendo multa para quem coibir ou proibir mulheres de amamentar. A primeira multa é de R$ 500 e na reincidência o valor é dobrado.
ORDEM DO DIA. Ainda na mesma tarde, outro Projeto de destaque será votado na sessão, o PL nº 45 do vereador Jair Padovani (PSDB) prevê que todos os locais de fiscalização eletrônica por meio de radares na cidade sejam amplamente divulgadas. A proposta prevê que os locais sejam descritos e publicados nos sites da Prefeitura e da Câmara Municipal de Hortolândia, além de site oficial dos órgãos responsáveis pelo trânsito e transporte. Segundo justificativa do parlamentar, o objetivo é cumprir o princípio da publicidade neste caso.
Ainda do Poder Legislativo serão apreciados três Projetos de Lei: nº 64, do vereador Régis (PT), que dá denominação de Dirceu Wilson Camilo de Camargo à rua 9 do Jardim Green Park Residence; o nº 65, do vereador Mercadão (PT), que dá denominação de Helena Derzozi de Souza à Rua Projetada, no Nova Hortolândia; e o nº 73, do vereador Régis, que denomina a Rua 01, do Jardim Novo Cambuí, de Felício Freire de Oliveira.
Do Poder Executivo será apreciado o PL nº 87, que trata de convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Administração Penitenciária, para a instalação de Unidade de Atendimento de Reintegração Social, para utilização de mão de obra carcerária na cidade.
Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Hortolândia