Propositura do vereador Jair Padovani tem preocupação com o meio ambiente.
Galões de água mineral vencidos terão norma municipal para destinação e armazenamento, caso Projeto de Lei de autoria do vereador Jair Padovani (DEM) seja aprovado na noite desta terça-feira (27 de setembro). Além deste, os vereadores da Câmara de Hortolândia ainda apreciarão outros cinco Projetos na Ordem do Dia, além de Requerimentos e Moções.
A propositura de n° 121/2011, do vereador Padovani, dispõe sobre o recebimento, armazenamento e destinação de garrafões plásticos retornáveis de água mineral. A medida visa a preservação do meio ambiente, e prevê que os estabelecimentos que comercializarem os galões na cidade ficam obrigados a receber, armazenar e dar a destinação correta dos galões vencidos, preferencialmente, devolvendo-os a envazadora ou fabricante. O Projeto ainda fixa advertências e multas em caso de descumprimento da norma. Segundo a justificativa do autor, “buscamos ainda, a conscientização do consumidor que muitas vezes não tem conhecimento do tema, através da fixação de cartazes pelos estabelecimentos”.
De autoria do vereador George Julien Burlandy, o Dr. George (PR), o Projeto de Lei n°136/2011, que dispensa o servidor de apresentar comprovação de junta médica oficial para casos de licença de menos de cinco dias para acompanhamento de familiares a médico, será votado também.
Ainda de autoria do Legislativo serão apreciados outras três proposituras: o Projeto de Lei n° 134/2011, de autoria da vereadora Renata Belufe (PT), que dá denominação de José Gonçalves Dias à Praça da Alegria do Jardim Adelaide; o Projeto de Lei n° 137/2011, do vereador Lenivaldo Pauliuki, o Leni (PSDB), que altera a data de comemoração da tradicional Festa do Milho do Jardim Campos Verdes e o Projeto de Decreto Legislativo n° 8/2011, de autoria do vereador Gervásio Batista Pozza (PT), que dá título de cidadão hortolandense à Maria das Graças Silva Camillo Camargo.
Executivo
Já de autoria da Administração Municipal, será colocado em votação o Projeto de Lei Complementar n° 10/2011 que prevê alteração na Lei Complementar n° 12/2010 que trata sobre o Plano de Carreiras para ajustar distorções na lei, enquadrando de melhor maneiras as atribuições praticadas por servidores com exigências voltadas ao curso técnico em edificações e atribuições voltadas ao esporte de rua.