Câmara Municipal de

Hortolândia

Prefeitura justificou veto por considerar que ele continha vício de iniciativa e de conteúdo


Foi derrubado o veto total ao Projeto de Lei no 91/2016, do presidente da Câmara, Zaca (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das casas de shows, bares, restaurantes e/ou eventos culturais, artísticos ou esportivos a recolha e destinação de resíduos sólidos urbanos localizados nas vias públicas. A derrubada aconteceu na noite desta quinta-feira (02 de março) durante a sessão ordinárria. A propositura retornará ao Poder Executivo para sanção.

O Poder Executivo vetou totalmente o projeto por considerar que ele contenha vício de iniciativa e vício de conteúdo, por entender que se trata de uma ação que pertence apenas à Prefeitura. Já a Comissão de Justiça e Redação do Legislativo, avaliou novamente o projeto e considerou que ele não contém nenhum tipo de vício, por isso indicou o não acatamento do veto (leia o parecer aqui).

A propositura do presidente foi aprovada em 2016, pela legislatura anterior, e tem como objetivo manter as ruas da cidade limpa após eventos ou show, para que os organizadores sejam responsáveis pela limpeza dos locais, e destinando corretamente os resíduos sólidos.

Confira também os Requerimentos e as Moções que foram votadas pelos vereadores nesta segunda-feira.