A Câmara Municipal de Hortolândia aprovou o Projeto de Lei 67/2024, de autoria do vereador Enoque Leal Moura, que prevê a alteração da Lei nº 2.863, de 22 de outubro de 2013, que trata das regras para denominação e alteração de nomes de bairros, vias, logradouros e próprios municipais. A mudança visa adequar a legislação vigente, permitindo que vias localizadas em loteamentos irregulares, mas em fase final de regularização, possam ser oficialmente denominadas.
A denominação de vias em loteamentos irregulares tem um impacto direto na vida dos moradores, oferecendo inclusão social e garantindo o direito à dignidade de moradia. Ao atender as exigências de ordenamento da cidade previstas no plano diretor, o processo contribui para a função social do território. A nomeação dessas vias é crucial para a prestação de diversos serviços públicos, como correios, coleta de lixo, energia elétrica, saneamento e emergências, promovendo a organização e desenvolvimento dos loteamentos, além de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
A proposta de alteração estabelece que vias em loteamentos irregulares poderão receber denominação, por meio de lei ou decreto do Executivo, quando o loteamento estiver em fase final de regularização. Para isso, é necessário que o loteamento tenha passado pela expedição de licenciamento urbanístico e ambiental, acompanhado de laudo técnico que comprove a irreversibilidade do parcelamento implantado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que é responsabilidade do município fiscalizar e regularizar loteamentos irregulares, uma vez que a gestão do parcelamento, uso e ocupação do solo urbano é uma atividade vinculada, e não discricionária. Portanto, o poder público tem o dever de agir para garantir a regularização desses espaços, assegurando que os moradores tenham acesso a serviços essenciais e à dignidade de uma moradia regularizada.
Essa alteração na legislação é um passo importante para a inclusão e desenvolvimento urbano, garantindo que áreas que há tempos aguardam regularização possam ser integradas de forma plena ao planejamento municipal, contribuindo para a ordenação urbana e o bem-estar da população.