A Câmara Municipal de Hortolândia aprovou, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (15/09), o Projeto de Lei nº 161/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 29 da Lei nº 2.298/2009, referente a empreendimentos habitacionais de interesse social no município. A proposta segue agora para sanção do prefeito José Nazareno Zezé Gomes.
O projeto tem como principal objetivo corrigir distorções nos critérios de acesso aos programas de moradia popular, priorizando famílias que residem há mais tempo em Hortolândia. Pela nova redação, terão preferência aquelas que comprovarem residência mínima de 15 anos ininterruptos no município e estiverem inscritas no cadastro da Secretaria de Habitação. A legislação anterior previa apenas dois anos de residência.
Com a mudança, o município busca dar mais justiça social na distribuição das unidades habitacionais, atendendo especialmente cidadãos que aguardam há anos pela oportunidade de conquistar a casa própria. Além disso, a medida fortalece o controle da fila de espera, organiza a demanda habitacional e contribui para evitar novas ocupações irregulares.
A Câmara ressaltou que a aprovação deste projeto é fruto do trabalho conjunto com a Prefeitura, sempre com o compromisso de oferecer mais qualidade de vida e oportunidades para a população. “A união de esforços entre os poderes é essencial para que Hortolândia continue avançando. Nossa prioridade é garantir políticas públicas que atendam quem mais precisa, principalmente aqueles que ajudaram a construir a história da cidade”, destacou a presidência do Legislativo.
Agora, o texto aprovado segue para sanção do prefeito Zezé Gomes, que deverá transformá-lo em lei nos próximos dias.
A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis, que busca tornar os assentamentos humanos mais inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.