Câmara Municipal de

Hortolândia

Condenados por violência doméstica não poderão exercer cargos dentro da Administração Direta ou Indireta no município de Hortolândia


Pessoas condenadas por crimes contra mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos não poderão ser contratados para trabalhar na Administração Direta ou Indireta do município de Hortolândia. Essa diretriz foi tomada através de aprovação do Projeto de Lei nº 24/2021, de autoria do vereador Dionatan Domingues (PSDB), pelos vereadores na Câmara, na sessão desta segunda-feira (24 de agosto).

O objetivo da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006), do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Pessoa com Deficiência é garantir os direitos fundamentais a essas pessoas, assegurando a igualde de condições sem desconsiderar as necessidades específicas de cada cidadão. Por isso cabe à Administração Municipal alinhar a conduta de contratação de funcionários a atual legislação, assegurando a promoção do exercício de direitos de parcelas específicas da nossa sociedade mais suscetíveis a ações discriminatórias e criminosas.

Com isso fica vedada a contratação de funcionários em cargo de comissão ou por meio de concurso público, de qualquer pessoa condenada com base na lei ou nos estatutos. “Essa lei será muito importante por não permitir que condenados assumam cargos comissionados, por concurso, prestarem serviços ou receberem qualquer incentivo público municipal. Também serão afastados da elaboração de políticas públicas e de poderes decisórios. Tudo isso servirá como mais uma forma de inibir novos crimes contra a mulher e fazendo com que pessoas com cargos de confiança, que cometem crimes, ganhem mérito da administração pública”, explicou o vereador Dionatan.

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Na sessão de segunda ainda teve a aprovação do Projeto de Lei nº 38/2021, do vereador Edimilson Marcelo Afonso, o Zaca (PTB), que dispõe sobre a denominação da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Interlagos de EMEB Richard Chibim Naumann.

Também foi rejeitado o Veto Parcial do Projeto de Lei nº 102/2020, também do vereador Zaca, que altera a Lei nº 3.808/2020, que dispõe sobre a nomeação do sistema de recreio/lazer de nº 685, do loteamento Parque BellaVille.