Modificações garantem dois dias de licença para funcionários sem oneração de salário
Na primeira sessão do ano, os vereadores aprovaram um Projeto de Lei Complementar que prevê a inserção de alguns parentes na lei que determina a licença óbito. A proposta de nº 14/2022, prevê o direito ao afastamento por dois dias, sem oneração de salário.
O PL Complementar faz alteração na Lei 2004/2008, que dispõe sobre regime jurídico dos servidores públicos integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Executivo, Legislativo, das autarquias e fundações públicas. A modificação foi feita no inciso IV do artigo 89, onde a licença óbito é o direito de um funcionário se afastar por alguns dias de sua função em razão do falecimento de algum familiar ou cônjuge, sem prejuízo do salário e do tempo de serviço.
A atual lei prevê o afastamento de dois dias consecutivos em razão de falecimento de tios, cunhados, genros, noras, sogros, sogras e avós, deixando de contemplar os netos e sobrinhos; considerando os dois dias como tempo de serviço e de efetivo exercício. Mas não estava assegurado na lei a licença em caso de falecimento de netos e/ou sobrinhos, por isso fez-se necessária a alteração.
Confira também os outros projetos aprovados em sessão:
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Veto 27/2022 ao Projeto 82/2022, do vereador Paulo Pereira Filho, o Paulão (PSD), que dispõe sobre a instalação de placas informativas escritas em Braile e outros equipamentos destinados aos deficientes visuais nos pontos e terminais de ônibus do Município de Hortolândia e dá outras providências. - REJEITADO
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Veto 29/2022 ao Projeto 35/2022, do vereador Derli de Jesus Athanazio Bueno (MDB), que institui o Selo Igualdade Racial, para promover ações afirmativas de promoção da igualdade racial no âmbito da iniciativa privada no Município de Hortolândia. - PEDIDO VISTAS DO VEREADOR DANIEL LARANJEIRA (PSD)
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Projeto 140/2022, dos vereadores Derli de Jesus Athanazio Bueno, Aldemir Clemente da Silva, Daniel Laranjeira, Dionata Domingues, Enoque Leal Moura, Luiz Carlos Silva Meira, Valdecir Alves Pereira, que altera dispositivos que especifica da Lei nº 3.330/2017 que "Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Infantil, denominada EMEI Jardim Novo Estrela". - APROVADO
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Projeto de Lei nº 149/2022, do vereador Derli de Jesus Athanazio Bueno, que dispõe sobre a denominação da Rua 07 do bairro Jardim da Flores. - APROVADO
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Projeto de Lei nº 150/2022, da vereadora Márcia Cristina Campos, que altera dispositivo da Lei nº 3.286, de setembro de 2016, que "Declara de Utilidade Pública o Instituto Márcia Campos". - APROVADO
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Projeto de Lei Complementar nº 13/2022, do Poder Executivo, que introduz alterações na Lei Complementar Municipal nº 110, de 29 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Hortolândia e dá outras providências". - APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO