Câmara Municipal de

Hortolândia

 

Uma mudança na Lei que estabelece o Código de Posturas Municipal, aprovada ontem  (10 de setembro) na sessão ordinária, prevê que a Prefeitura tem até 90 dias para cortar ou podar árvores após a solicitação do munícipe. Na mesma oportunidade ainda foram votados outros três itens pelos vereadores.

O Projeto de Lei Complementar nº 6/2019, prevê alteração na Lei nº 873/2001, que trata do Código de Posturas de Hortolândia, para agilizar quando se trata da fiscalização, análise, corte e poda de árvores na cidade. De autoria do vereador Régis da Serralheria (PC do B), a propositura prevê 90 dias para que isso ocorra, pois atualmente o processo é lento. O objetivo é agilizar para que casos de urgência, com riscos de quedas e acidentes, possam ser resolvidos com maior rapidez pela secretaria responsável. O Projeto foi aprovado pelos vereadores, e agora segue para Prefeitura para análise de sanção para depois ser posto em prática, caso seja sancionado.

Também foi aprovado pelos vereadores o Projeto de Lei nº 130/2019, do Poder Executivo, em regime de urgência, que prevê transposição e transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 1,585 milhão para atender demandas das Secretarias de Governo; Administração e Gestão de Pessoal; Obras; Educação, Ciência e Tecnologia e Saúde.

Ainda do Executivo, foi aprovado o PL Complementar nº 9/2019, que faz alterações na Lei Complementar 61/2014, que dispõe sobre Empreendimentos na forma de edifícios verticais de comércio e serviços e de condomínios multifamiliares horizontais e verticais. O objetivo é modificar algumas partes da Lei para que facilite o desenvolvimento da cidade através da construção de novos empreendimentos.

E do vereador John Lenon (PDT) foi aprovado o PL nº 54/2019, que institui na cidade a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorado na semana do dia 19 de novembro.