Na mesma tarde ainda foi aprovado o Parecer favorável do TC às contas de Perugini do ano de 2012
Projeto de Lei aprovado pelos parlamentares de Hortolândia nesta terça-feira (18 de novembro) prevê regulação de uso de som automotivo, instrumentos musicais e aparelhos de som em praças, ruas e calçadas na cidade. A proposta prevê a proibição emissão de sons acima de 50 decibéis – medidos a 2 metros – e o descumprimento acarretará multa de 500 UFMH (Unidade Financeira Municipal de Hortolândia) – R$ 1273,7. A lei entra em vigor caso receba a sanção do prefeito Antonio Meira (PT).
O Projeto de nº 84/201 é de autoria do vereador Régis (PT) e surgiu após encontros entre autoridades municipais para discutir os inúmeros casos de som excessivo nas ruas da cidade. Os encontros de jovens causaram transtornos à população e não havia uma maneira eficaz de acabar com os excessos. Por isso foi criada a proposta, que prevê apreensão do aparelho de som, multa dobrada em caso de reincidência e a proibição de som de qualquer tipo na rua entre 22hs às 8hs em todos os dias da semana.
Entrou em votação em sessão extraordinária, na mesma tarde, o Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nº 2067/2014 às contas do exercício de 2012 de Ângelo Perugini. O parecer foi aprovado e em seguida os vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 7 que dispõe sobre a aprovação das contas do ex-prefeito.
SESSÃO. Ainda na sessão ordinária os vereadores acataram, na mesma tarde, o Veto parcial ao Projeto de Lei nº 94/2014, do Poder Executivo, que faz alterações na Lei nº 1.228/2003, que trata do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo de Apoio ao Esporte. A ação do Poder Executivo veta um artigo que havia sido alterado por emenda feita pelo vereador John Lenon (PT), inserindo um membro do Poder Legislativo no Conselho. O Poder Executivo vetou a alteração alegando vício de iniciativa, e o veto segue para votação dos parlamentares.
O Projeto de Lei nº 88/2014, do vereador Nego (SDD), que dá denominação de Beira Rio à Rua A do Jardim Santana, foi retirado da pauta devido a um requerimento protocolado pelo autor pedindo para analisar melhor a propositura.
Já os pareceres contrários da Comissão de Justiça e Redação aos Projetos de Lei nº 133/2014, que institui Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar – CIPAVE, e o Fórum Municipal de Prevenção de Acidentes Escolares nas escolas públicas de Hortolândia, e 137/2014, que estabelece normas para instalação facultativa de espaço denominado 'Cantinho da Criança', de Ceará (PMDB), não foram votados devido à ausência do autor.
URGÊNCIA. Em regime de urgência foram aprovadas três proposituras: o Projeto de Lei nº 130, do vereador Valdeci de Jesus (PROS), que declara de utilidade pública a Associação Saúde.Com Brasil – ASABRASIL; o Projeto de Lei nº 140, do Poder Executivo, que faz alterações na lei de regime próprio de previdência; e o Projeto de Lei nº 141, também do Executivo, que prevê remanejamento de dotação orçamentária no valor de R$ 1 milhão.
Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Hortolândia