Objetivo é garantir que a criança troque de escola quando a mãe/vítima precisar mudar de endereço devido a abusos
Qualquer aluno que estiver matriculado na rede municipal de ensino em Hortolândia terá sua transferência de escola garantida caso a mãe ou responsável tenha sido vítima de violência doméstica e precise mudar de endereço. A proposta passará a valer caso o Projeto de Lei nº 94 seja aprovado nesta terça-feira (17 de agosto) pelos vereadores da Câmara Municipal de Hortolândia.
A transferência busca garantir aos alunos o direito à educação básica mesmo em casos de troca de endereços, pois muitas mães ou responsáveis, vítimas de maus tratos, acabam se mudando para evitar novas agressões e levam as crianças junto. Por estas crianças mudarem de endereço acabam tendo dificuldades para chegar a escola, devido à distância, e o PL, de autoria do vereador Edivaldo (PSB), busca garantir que elas continuem estudando.
Do presidente da Câmara, Gervásio (PT), será votado o PL nº 79, que faz alterações na Lei nº 3.047/2014, que dispõe sobre a proibição de uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados nas ruas de Hortolândia. As alterações foram propostas pelo presidente buscando fechar mais o cerco contra os abusos na cidade. Uma das modificações é que tanto o condutor como o dono do veículo serão responsabilizados em caso de apreensão devido ao som alto; outra mudança é que os valores arrecadados com as infrações serão revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Por último será votado o PL nº 100, do Poder Executivo, que faz alterações na Lei nº 631/1998, que trata do Fundo Municipal de Cultura (FMC). As mudanças corrigem algumas distorções na Lei para a aplicação correta do Plano Municipal de Cultura.