Foi aprovada a retirada de limitação quantitativa de jornada semanal para funcionários que acumulam cargos públicos. A proposta, de autoria do Poder Executivo foi apreciada pelos vereadores durante a sessão ordinária desta segunda-feira (20 de março) em regime de urgência.
O Projeto de Lei Complementar 1/2017 faz a alteração do §6, do art. 82. na Lei Complementar no 12/2010, que dispõe sobre a reestruturação dos Planos de Carreiras dos servidores públicos municipais. Antes da aprovação do Projeto foi aprovada uma emenda modificativa da Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania.
O §6, antes da mudança previa que o ‘exercício cumulado de cargos públicos, previsto na Constituição Federal, quando ocorrer, ficará limitado, à jornada de trabalho de 64 horas semanais, desde que haja compatibilidade de horário para o exercício dos cargos, incluindo eventual deslocamento entre as unidades de trabalho (...)”. As mudanças propostas pelo Poder Executivo preveem que retirada da jornada máxima, sendo observada apenas a compatibilidade de horário para o exercício dos cargos e observando o deslocamento.
Ainda em regime de urgência foi aprovado o Projeto de Lei nº 21/2017, do vereador John Lenon (PDT), que dispõe sobre a denominação do Auditório localizado no Centro de Formação Paulo Freire II. A proposta do vereador, prevê dar o nome da coordenadora pedagógica Andreia Marise Borelli, vítima de homicídio em 2014, que trabalhou arduamente pela educação das crianças do município de Hortolândia.
Em rito normal de tramitação foi aprovado o Projeto de Lei nº 1/2017, do vereador Edivaldo (PSD), que altera a Lei nº 3.049/2014, que prevê a declaração de utilidade pública do Centro Cultural Semear. A modificação feita é que o Semear modificou seu nome em 2016, passando a se chamar Centro de Apoio ao Deficiente Físico (Cendefi), por isso foi necessária a modificação no Projeto de Lei que declarou de utilidade pública a entidade.
O Projeto de Lei nº 6/2017, do vereador Ceará do Horto (PSC), que dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição das prescrições dos profissionais da área de saúde, serem digitadas, datilografadas ou escritas manualmente em letra de imprensa, forma ou caixa alta, recebeu pedido de vistas do vereador Zé Geraldo (PDT), para melhor análise.
Já os Projetos de Lei nº 5 e nº 9, do vereador Régis (PEN), que dão denominação das Ruas 5 e 7, do Jardim das Figueiras II, respectivamente, não entraram em votação, pois o autor não estava na sessão por restrição médica.
Confira também os Requerimentos e as Moções que foram votados pelos vereadores nesta segunda-feira.