Casos de festas e aglomerações não terão perdão de multas
Evitar um colapso dos comerciantes de Hortolândia foi o que levou a Câmara a aprovar na noite desta segunda-feira (25 de maio), um Projeto de Lei Complementar que prevê o perdão de dívidas de multas aplicadas devido à pandemia do Coronavírus em 2020. A propositura é de autoria da vereadora Marciêne Rego Pessoa Campos de Albuquerque (REDE).
O Projeto de Lei Complementar nº 2/2021 estabelece que os comerciantes que receberam a multa por estarem em desacordo com os Decretos 4.369, 4.383, 4.384, 4.400, 4.401, 4.425, 4.437 e 4.453, em vigência em 2020 poderão ter os créditos não-tributários perdoados. Esse perdão é possível, de acordo com a justificativa do Projeto, pois a Prefeitura não necessita do cálculo da renúncia de receita, por se tratarem de multas punitivas e não oriundas de tributos, o que não implica em descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A autora do Projeto ressaltou que “a pandemia causou muitos prejuízos e mortes por todo o país e não foi diferente em nossa cidade. Toda essa situação fez com que os comerciantes tivessem que baixar as portas e virem seus rendimentos serem reduzidos a zero. Muitos em desespero desrespeitaram os decretos para poder cumprir com suas obrigações com os funcionários e com as demais contas”.
A vereadora ainda lembrou que caso os comerciantes forem autuados uma segunda vez, não haverá mais o perdão da dívida. “Pessoas autuadas devido a festas e aglomerações não terão perdão de suas dívidas”, explicou.
O vereador Ananias José Barbosa (PSD) também comentou sobre a importância dessa decisão aprovada na segunda-feira: “Esse Projeto demonstra, mais uma vez, o esforço por parte do parlamentar hortolandense, onde essa Câmara não se furta de discutir o enfrentamento da pandemia que vem assolando o Brasil e o mundo. A colocação da vereadora foi muito feliz em distinguir os comerciantes, que tiveram um deslise em reabrir comércios por lapso ou desespero, de pessoas que descumprira o decreto de maneira geral”.
Vale ressaltar que para entrar em vigor, o Projeto de Lei Complementar ainda precisa receber a sanção do Prefeito Zezé Gomes (PL).
Outras proposituras
Os parlamentares ainda aprovaram dois Projetos de Lei, que dão denominação a ruas da cidade. Do presidente da Casa, o vereador Paulão (PL), foi aprovado o nº 93/2020, que dá denominação de Givaldo Baldoino dos Santos à Rua 8 do Bairro Jardim Bela Vista. Do vereador Daniel Larangeira (PSD), foi aprovado o nº 108/2020, que dá denominação de Apparecida Zaramella Ferrareze à Rua 1 do Loteamento Jardim Flórida.