Sessão também teve aprovação de Código Tributário
A adesão ao Programa Municipal Emergencial de Retomada Econômica e Refinanciamento de Dívida Ativa (Horto Refis Covid-19) foi estendida até o dia 30 de novembro deste ano. A prorrogação foi aprovada pelos vereadores de Hortolândia através do Projeto de Lei Complementar 7/2021, durante sessão ordinária desta segunda-feira (27 de setembro).
Inicialmente o programa tinha adesão até dia 30 de setembro, mas devido a grande procura para adesão, com resultados expressivos, a Administração Pública elaborou novo projeto para garantir a extensão, e, assim, ajudar empresários prejudicados pela pandemia de Coronavírus.
Código Tributário
Foi aprovado também na noite de segunda, o Projeto de Lei Complementar 3/2021, do Poder Executivo, que dispõe sobre o Código Tributário de Hortolândia. O Projeto fez a revisão de vários itens do Código Tributário da cidade visando facilitar sua leitura e entendimento, além de deixá-lo com cláusulas mais justas em relação a valores cobrados por impostos de imóveis da cidade. A Lei Municipal 1.801/2006, que prevê o Código Tributário sofreu diversas alterações ao longo dos anos o que fez perder sua organicidade e dificultando a consulta. Ainda era preciso atualizar algumas situações estabelecidas pelos Governo Federal e Estadual.
No novo texto foram feitas alterações no Código para adequá-lo à Lei Complementar 157, aprovada no Congresso Nacional recentemente, também foram feitas alterações em taxas, criado o parcelamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) do mesmo exercício fiscal; o que facilitará a aquisição de propriedades pela parcela mais carente economicamente. O parcelamento de dívidas foi atualizado; foi inserida a obrigação de revisão da Planta Genérica de Valores a cada, no máximo, 5 anos, evitando defasagem na base de cálculo do ITBI e IPTU entre outras situações que vão tornar o Código Tributário mais justo. Com as mudanças mais de 2 mil moradores da cidade terão alterações nos IPTU, sendo beneficiados com a manutenção do valor atual ou até com a diminuição do imposto, baseado na característica progressiva do IPTU, com valores em acordo com a valorização do imóvel.
Veto
Foi acatado o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 14/2021, de autoria da vereadora Márcia Campos (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cobertura sobre as calçadas em toda a extensão da fachada dos estabelecimentos financeiros da cidade. Com o veto o projeto segue para arquivo.