Câmara Municipal de

Hortolândia

Lei prevê que servidor que ocupou temporariamente cargo com vencimento maior que o seu continue com o salário maior


A manutenção de um salário maior ao servidor que exerceu um cargo temporário com remuneração maior que o seu de concurso poderá ser extinta através da votação do Projeto de Lei nº 77/2014, apresentado pelo Poder Executivo. A proposta será votada nesta terça-feira (14 de outubro) na sessão ordinária da Câmara Municipal de Hortolândia. Na mesma oportunidade, ainda serão apreciados um Projeto de Lei, um Projeto de Decreto Legislativo e um parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação.

O Projeto de Lei nº 77 prevê a extinção da Lei nº 2.338/2009 e a Lei nº 2.493/2010 que fez alterações na primeira. A extinção é devido a uma falha na primeira lei, que prevê que funcionários que exerceram cargos temporários com remuneração maior que o seu salário base, ao retornarem às suas funções originais continuem a receber o valor maior, evitando, assim, a queda do padrão de vida do servidor.

Também será votado o Projeto de Lei nº 88/2014, do vereador Nego (SDD), que dá denominação de Beira Rio à Rua A do bairro Jardim Santana. Ainda de autoria do Poder Legislativo, será apreciado o Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2014, do vereador Adaílton Sá (PV), que prevê concessão de título de cidadão hortolandense ao deputado estadual Francisco Antônio Sardelli.

Ainda será apreciado o parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 84, do vereador Régis (PT), que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados em vias e logradouros públicos.

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Hortolândia

Paula Vialto

Elisangela Carrenho

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