Câmara Municipal de

Hortolândia

20230216 templos religiososMudança foi feita através de Projeto de Lei Complementar aprovado em dois turnos na Câmara de Hortolândia


A Câmara de Hortolândia aprovou na última segunda-feira (13 de fevereiro) um Projeto de Lei Complementar que prevê a isenção de pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para espaços de templos religiosos, mesmo quando os locais são alugados. A proposta foi aprovada em dois turnos e agora segue para sanção do Prefeito Zezé Gomes pra entrar em vigor.

O Brasil é um país laico, por não adotar oficialmente nenhuma denominação religiosa. Atualmente existem leis que asseguram a liberdade religiosa e a imunidade tributária aos templos de qualquer culto. E O PLC nº 13/2022, de autoria do Poder Executivo, fez uma adequação no atual Código Tributário Municipal, para se adequar à Emenda Constitucional 116/2022, que faz mudanças significativas na legislação tributária nacional. Por isso o PLC aprovado pelos vereadores fez as alterações excluindo o pagamento do IPTU para os templos de qualquer culto, mesmo quando estão instalados em imóveis que não sejam próprios, ou seja, alugados.

Pelos templos não serem comerciais, mantendo-se através de doações de seus fiéis, a não cobrança tributária permite que o valor arrecadado seja utilizado de forma mais ampla, destinando-os aos projetos voltados para a sociedade, obras no imóvel, compras de equipamento para os cultos, promoção de eventos, obras de caridade e assim por diante. Vale ressaltar que um ponto importante a favor do direito de imunidade tributária: a equidade entre todas as entidades religiosas. Não há privilégios tributários para templos específicos, o direito é igual para todos.” comentou o presidente da Câmara, o vereador Edivaldo Sousa Araújo (PSD).