ORDEM DO DIA
1) Projeto de Lei nº 42/2025 - Poder Executivo - Ratifica o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas - CONSIMARES, bem como autoriza o Poder Executivo a delegar concessão de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, abrangendo no município de Hortolândia, somente as atividades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, e dá outras providências.
2) Projeto de Lei nº 34/2025 - Edimilson Marcelo Afonso - Altera a Lei nº 2.974, de 13 de maio 2014, que “Dispõe sobre a criação do PAESP – Pronto Atendimento Especial e Preferencial” para incluir atendimento preferencial a pessoas com Lúpus.
3) Projeto de Lei nº 36/2025 - Clemilton Alves da Silva, Aldemir Clemente da Silva, Cicero Cesar Brasil, Clodoaldo Santos da Silva, Derli de Jesus Athanazio Bueno, Dionata Domingues, Edivaldo Sousa Araújo, Edivam Campos de Albuquerque, Leonardo Martins Moreira, Roberta Morais Diniz, Sidney Eloi Vianna, Valdecir Alves Pereira - Dispõe sobre a proibição de execução de músicas e videoclipes com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais, nas Instituições Escolares Públicas e Privadas na rede de ensino do município de Hortolândia
4) Projeto de Lei nº 37/2025 - Clemilton Alves da Silva, Aldemir Clemente da Silva, Cicero Cesar Brasil, Clodoaldo Santos da Silva, Dionata Domingues, Edivaldo Sousa Araújo, Edivam Campos de Albuquerque, Leonardo Martins Moreira, Roberta Morais Diniz, Sidney Eloi Vianna - Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que divulguem no decorrer da apresentação, expressão de "apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas" e dá outras providências.
5) Projeto de Lei nº 38/2025 - Roberta Morais Diniz - Dispõe sobre a Semana de Combate à Violência contra a Mulher
6) Projeto de Lei nº 39/2025 - Roberta Morais Diniz - Dispõe sobre a alteração na Lei nº 3236, de 05 de maio de 2016, que Assegura às pessoas com mobilidade reduzida, com deficiência visual, gestantes e idosos embarque e desembarque dos ônibus fora dos pontos de parada determinados.