1 - Discussão única do Projeto de Lei nº 27/2023, de autoria do Vereador Daniel Laranjeira, que dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais do município de Hortolândia comunicarem ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
- A proposta apresentada prevê que os responsáveis pelos condomínios residenciais da cidade têm a obrigação de comunicar as autoridades, casos de violências. Além disso, determina a obrigatoriedade de fixação de cartazes, placas e informativos sobre as disposições desta lei e de telefones para denúncias de casos de violência. O objetivo da proposta é garantir que mais pessoas sejam conscientizadas da importância da denúncia, para evitar cada vez mais casos de violência, intimidando os agressores.
2 - Discussão única do Projeto de Lei nº 34/2023, de autoria do Vereador Edivaldo Sousa Araújo, que dispõe sobre a denominação do Sistema de Lazer 01 do Conjunto Habitacional Hortolândia B.
- Proposta prevê a denominação de “Praça José Fernandes de Godoi, a área no Conjunto Habitacional Hortolândia B. José se mudou para Hortolândia em meados dos anos 1990, onde teve comércio na Avenida Thereza Ana Cecon Breda. Foi muito querido pelos vizinhos e funcionários, falecendo em 2007. Deixou legado aos familiares e a todos que conviveram com ele.
3 - Discussão única do Projeto de Lei nº 37/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de folgas aos servidores municipais convocados para atuar na eleição do Conselho Tutelar.
- A propositura visa garantir folga aos servidores públicos municipais convocados para trabalhar nas eleições dos Conselhos Tutelares. A eles será concedido o dobro de dias trabalhados em folgas.
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