Câmara Municipal de

Hortolândia

20250429 crancasCâmara de Hortolândia aprova projetos de lei que reforçam proteção à infância e juventude nas escolas e eventos públicos

A Câmara Municipal de Hortolândia aprovou dois importantes Projetos de Lei, de autoria do vereador Clemilton, voltados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar e em eventos destinados ao público infantojuvenil. Os Projetos de Lei nº 36 e nº 37 têm como foco principal preservar os direitos fundamentais da infância, especialmente no que se refere à exposição a conteúdos impróprios, como apologia ao crime, uso de drogas e sexualização precoce.

PL 36/2024 – Resguardo do ambiente escolar

O Projeto de Lei nº 36 dispõe sobre a proibição da execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais nas instituições escolares públicas e privadas do município de Hortolândia.

A proposta visa garantir o respeito ao desenvolvimento físico, emocional e moral de crianças e adolescentes, preservando o espaço escolar como ambiente de formação, aprendizado e construção de valores. A exposição precoce a conteúdos inadequados pode comprometer seriamente a integridade dos menores, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente em seus artigos 15, 17 e 53, que asseguram o direito à dignidade, ao respeito e à educação como ferramentas para o pleno desenvolvimento humano.

O vereador Clemilton enfatiza que a medida não limita a liberdade artística nem interfere no conteúdo pedagógico, mas visa afastar os menores de influências negativas em um espaço que deve promover valores éticos e construtivos.

PL 37/2024 – Responsabilidade na contratação de artistas e eventos

O Projeto de Lei nº 37 estabelece que o Poder Público Municipal, direta ou indiretamente, não poderá contratar shows, artistas ou eventos destinados ao público infantojuvenil que promovam qualquer tipo de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.

A proposta reconhece a responsabilidade do município na promoção de uma infância saudável e segura, livre de conteúdos que possam incentivar comportamentos de risco ou marginalização. O projeto também visa coibir a “adultização infantil”, isto é, a exposição precoce de crianças a temáticas que não condizem com sua idade e maturidade psicológica.

A iniciativa se baseia no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que orienta todas as decisões que impactem esse público, além de contar com respaldo técnico de entidades como a Sociedade Brasileira de Psicologia, que alerta para os riscos do consumo de conteúdo audiovisual inadequado.

Além da proibição de contratação, o PL 37 prevê um canal de denúncia, aberto à população e a órgãos da administração pública, para fiscalizar o cumprimento da nova legislação.

ODS 16

 

A iniciativa está alinhada com a ODS 16 da ONU – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, garantindo sociedades pacíficas e inclusivas, o acesso à justiça para todos e instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.