A Câmara Municipal de Hortolândia votou pela derrubada do veto ao Projeto de Lei 130/2023, que visa à isenção total da tarifa de água e esgoto para unidades residenciais onde moram pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a aprovação do projeto, as concessionárias de saneamento básico no município passam a ser obrigadas a conceder o benefício mediante comprovação de laudo médico ou da apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), além de comprovante de residência.
O projeto, de autoria do vereador Luiz Regional, busca diminuir os custos de famílias que convivem com pessoas autistas, cujas necessidades específicas de higiene, incluindo banhos mais frequentes, impactam diretamente o orçamento familiar. Esses gastos, quando somados a outros cuidados e despesas para tratamento do TEA, tornam-se um peso significativo para muitas famílias, o que levou os vereadores a elaborarem a proposta como uma medida de alívio financeiro e de promoção da dignidade.
Para usufruir da isenção, os interessados deverão solicitar o benefício à concessionária de serviços de saneamento, apresentando os documentos exigidos. A iniciativa é considerada uma conquista para a comunidade autista e suas famílias, que frequentemente enfrentam dificuldades econômicas para arcar com tratamentos e cuidados diários. Além de reduzir o custo de vida, a medida representa uma ação de humanização no tratamento a essas famílias, que já enfrentam desafios significativos na busca por assistência e inclusão social para seus entes com TEA.
Com a derrubada do veto, o Projeto segue agora para o Poder Executivo para sanção.