Câmara Municipal de

Hortolândia

20241119 prematuroEm uma decisão histórica, a Câmara de Vereadores de Hortolândia aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2024, de iniciativa do Poder Executivo, que estende a licença parental de longa duração e o salário-maternidade em casos de nascimento prematuro ou de crianças geradas por gestação de substituição. A medida estabelece que o início da licença e do benefício salarial será contado a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, com uma prorrogação de até 120 dias para internações que excedam duas semanas.

A mudança é uma resposta à realidade enfrentada por milhares de famílias brasileiras. Dados apontam que, no Brasil, cerca de 340 mil bebês nascem prematuros anualmente, representando 930 nascimentos por dia — ou um a cada 10 minutos. A prematuridade é um desafio significativo, não apenas para a saúde dos recém-nascidos, mas também para a estrutura familiar, que precisa de apoio adicional durante e após o período de internação hospitalar.

Garantia Constitucional à Proteção da Maternidade e Infância
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 227, a proteção integral às crianças, reconhecendo-as como titulares de direitos fundamentais. Nesse contexto, a licença-maternidade e o salário-maternidade são instrumentos criados para assegurar o bem-estar dos recém-nascidos e a recuperação das mães. Contudo, até o momento, essas proteções não contemplavam adequadamente os casos de prematuridade, em que o período de internação hospitalar é descontado do tempo de licença, dificultando o cuidado necessário após a alta.

O PLC 8/2024 preenche essa lacuna ao ajustar a legislação vigente para atender às especificidades das famílias de bebês prematuros, respeitando o princípio constitucional de priorização dos direitos das crianças e assegurando as condições necessárias ao seu pleno desenvolvimento físico, emocional e intelectual.

Jurisprudência que Sustenta o Projeto
A proposta está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327, reconheceu a necessidade de considerar o período de internação hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe como fator para extensão da licença-maternidade e do respectivo benefício. O STF decidiu que o início do benefício deve coincidir com a alta hospitalar, prorrogando-se durante toda a internação, quando esta superar duas semanas.

O Ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que essa interpretação não implica novos custos orçamentários, uma vez que o financiamento do benefício já é previsto dentro do sistema de seguridade social.

Impacto Social e Econômico
A aprovação do PLC 8/2024 representa um avanço significativo no reconhecimento das necessidades específicas das famílias de bebês prematuros na cidade de Hortolândia. A medida confere um tratamento mais justo às mães e crianças, garantindo que o tempo de licença seja realmente dedicado ao fortalecimento dos laços familiares e à atenção ao recém-nascido, sem prejuízo financeiro.

Embora questionamentos sobre custos adicionais tenham sido levantados, a decisão do STF deixa claro que a iniciativa é economicamente viável e fundamentada no princípio de proteção social, que prevalece sobre argumentos puramente financeiros.

Um Marco para a Maternidade e Infância em Hortolândia
Com a aprovação do projeto, Hortolândia dá um passo importante na adaptação de suas leis às demandas contemporâneas de justiça e equidade. O reconhecimento do impacto da prematuridade e das necessidades de cuidados prolongados reforça o compromisso da Prefeitura em assegurar os direitos das crianças e das famílias, fortalecendo os alicerces para uma sociedade mais inclusiva e protetiva.

A proposta ainda será encaminhada ao Poder Executivo para sanção.