Câmara Municipal de

Hortolândia

A Câmara Municipal de Hortolândia aprovou o Projeto de Lei 188/2024, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta os Conselhos Escolares e os Fóruns Escolares nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino. Esta medida marca um importante avanço na promoção da gestão democrática e participativa, em consonância com as diretrizes nacionais da educação.

O papel dos Conselhos Escolares

Os Conselhos Escolares desempenham uma função central no fortalecimento da gestão escolar, assumindo caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador. Entre suas atribuições principais, destacam-se:

  • Planejamento e prioridades da escola: Decisões sobre o uso de recursos, elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP), definição do Calendário Escolar e do Plano de Trabalho, entre outros aspectos fundamentais para a administração.
  • Gestão de recursos: Discussão e aprovação de planos de aplicação financeira, garantindo transparência e eficiência.
  • Participação comunitária: Promoção do envolvimento da comunidade escolar no processo decisório e na melhoria da qualidade educacional.

Fóruns Escolares: ampliando o debate

Os Fóruns Escolares, criados para complementar o trabalho dos Conselhos, servirão como espaços de troca de experiências e reflexão coletiva sobre a gestão democrática. Esses encontros proporcionarão:

  • Integração de ideias: Alinhamento de práticas e políticas educacionais entre diferentes unidades escolares.
  • Monitoramento da qualidade: Avaliação constante das diretrizes educacionais e acompanhamento dos resultados obtidos na rede municipal.

Alinhamento às diretrizes nacionais

A iniciativa está em sintonia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996 – e com a recente alteração promovida pela Lei nº 14.644, de 2 de agosto de 2023. Esta legislação reforça a obrigatoriedade de instituição de Conselhos Escolares, consolidando-os como instâncias fundamentais na gestão educacional.

Com a aprovação do Projeto de Lei 188/2024, a Rede Municipal de Ensino de Hortolândia revoga a Lei nº 1.648, de 27 de março de 2006, e estabelece um novo marco normativo, que também redefine a composição dos Conselhos, reduzindo a quantidade de membros para garantir maior agilidade e eficácia nas decisões.

Benefícios esperados

  • Gestão mais participativa: Envolvimento direto de pais, alunos, professores e comunidade na administração escolar.
  • Melhoria da qualidade educacional: Decisões mais bem informadas e alinhadas às necessidades reais das escolas.
  • Fortalecimento das políticas públicas: Maior transparência e eficácia na execução das diretrizes educacionais.

O Projeto de Lei 188/2024 reafirma o compromisso de Hortolândia com uma educação de qualidade, baseada na participação ativa e na responsabilidade compartilhada entre todos os segmentos da sociedade. A medida promete transformar o ambiente escolar em um espaço ainda mais inclusivo, transparente e democrático.