Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser! Ir direto para menu de acessibilidade.

Acessibilidade

Página Inicial > Notícias > Últimas Notícias > Nomeação de obras só poderá ser feita após comprovação de término
Início do conteúdo da página

Nomeação de obras só poderá ser feita após comprovação de término

Proposta é de autoria da Comissão de Justiça e Redação da Câmara

Foi aprovado, pelos vereadores da Câmara de Hortolândia, Projeto de Lei que prevê a comprovação de término de obras públicas para nomeação. A proposta foi de autoria da Comissão de Justiça e Redação e entrou para votação na sessão desta terça-feira (24 de novembro).

O PL nº 143/2015 faz alteração na Lei Municipal nº 2.863/2013, que trata de regras para denominação, alteração de denominação dos bairros, vias ou logradouros ou próprios municipais. O objetivo da alteração é evitar a nomeação de obras inacabadas ou ainda em execução no município. O texto atual faz a ressalva de que não poderá ser feita a nomeação sem a finalização da obra, mas não exige uma comprovação, o que começará a ser exigido.

Também foram aprovados outros cinco projetos na sessão de ontem, sendo quatro em regime de urgência. Da Ordem do Dia foi aprovado o PL nº 150/2015, do Poder Executivo, que prevê transposição de dotação orçamentária no valor de R$ 66 mil para a Secretaria de Cultura para realização da Re-Virada e outras demandas em atividades culturais; para a Secretaria de Habitação para pagamento de horas extras de Assistentes Sociais que trabalharam no sorteio do Minha Casa Minha Vida; e para Secretaria de Serviços Urbanos para compra de materiais utilizados na manutenção de parques, jardins, bocas de lobo, guias e sarjetas.

Do Executivo, foram aprovados três em regime de urgência: PL nº 160, que trata de remanejamento de dotação orçamentária de R$ 2 milhões; PL nº 161, que introduz alterações na Lei nº 3.177/2015, fazendo uma correção em alguns artigos da referida Lei; e o Projeto de Lei Complementar nº 6, que dá nova redação ao artigo 232 da Lei nº 2004/2008, que reorganiza a acumulação remunerada de dois cargos de professor e funções de suporte pedagógico com outro cargo técnico ou científico.

Da Mesa Diretora foi aprovado o PL nº 162/2015, que concede abono aos servidores do Poder Legislativo.

Para conferir os Projetos na íntegra acesso nosso site: http://sapl.hortolanida.sp.leg.br/consultas/sessao_plenaria/materias_ordem_dia_sessao_form?cod_sessao_plen=328&;dat_sessao=17/11/2015&tip_sessao=1..

*Foto desenvolvida pelo Freepik.

Fim do conteúdo da página