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Projeto prevê nomeação de obras após termino e com comprovação

Proposta é de autoria da Comissão de Justiça e Redação da Câmara

Edifícios públicos, praças, escolas entre outros da cidade de Hortolândia só poderão receber nomeação após comprovação do término das obras, caso o Projeto de Lei nº 143/2015 seja aprovado. A proposta é de autoria da Comissão de Justiça e Redação e será apresentada em discussão única nesta terça-feira (24 de novembro).

O PL faz alteração na Lei Municipal nº 2.863/2013, que trata de regras para denominação, alteração de denominação dos bairros, vias ou logradouros ou próprios municipais. O objetivo da alteração é evitar a nomeação de obras inacabadas ou ainda em execução no município. O texto atual faz a ressalva de que não poderá ser feita a nomeação sem a finalização da obra, mas não exige uma comprovação, o que começará a ser exigido, caso o PL seja aprovado.

Ainda será votado o PL nº 150/2015, do Poder Executivo, que prevê transposição de dotação orçamentária no valor de R$ 66 mil para a Secretaria de Cultura para realização da Re-Virada e outras demandas em atividades culturais; para a Secretaria de Habitação para pagamento de horas extras de Assistentes Sociais que trabalharam no sorteio do Minha Casa Minha Vida; e para Secretaria de Serviços Urbanos para compra de materiais utilizados na manutenção de parques, jardins, bocas de lobo, guias e sarjetas.

Para conferir os Projetos na íntegra acesso nosso site: http://sapl.hortolandia.sp.leg.br/consultas/sessao_plenaria/materias_ordem_dia_sessao_form?cod_sessao_plen=328&;dat_sessao=17/11/2015&tip_sessao=1..

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