Inadimplentes terão até 90% de desconto com REFIS
Projeto de Lei Complementar, que prevê desconto para débitos com a Prefeitura, foi aprovado ontem
Contribuintes que adquiriram dívidas até o final do ano passado terão uma chance de negociar a dívida com a Prefeitura de Hortolândia através do REFIS – Programa de Regularização Fiscal. Com descontos de até 90% de juros e multas de mora, o objetivo é aumentar a arrecadação do município e regularizar a situação dos inadimplentes. Atualmente a dívida ativa da Prefeitura é de 175,7 milhões, segundo informações do site da Administração Municipal.
O Projeto de Lei Complementar nº 2, que institui o REFIS, foi aprovado, em regime de urgência, por todos os vereadores presentes durante a sessão ordinária desta terça-feira (25 de agosto) na Câmara Municipal de Hortolândia. Segundo informações do site da Prefeitura, o REFIS já deve entrar em vigor na próxima semana, e em breve serão divulgadas as datas para início da negociação.
A proposta prevê que contribuintes tenham descontos de juros e multas em suas dívidas com impostos de 90% se pagarem à vista; 85% com parcelamento em 3 vezes; 70% no parcelamento em 6 vezes e 40% no parcelamento em 9 vezes. Estes valores valem para quem negociar o débito até o dia 29 de outubro.
Já para quem negociar a dúvida até 30 de dezembro as opções de desconto são de 85% se pagarem à vista; 70% com parcelamento em 3 vezes; 50% no parcelamento em 6 vezes e 40% no parcelamento em 9 vezes.
ORDEM DO DIA. Da Ordem do Dia foram apreciados cinco vetos. O primeiro era ao PLnº 45/2015, do vereador Jair Padovani (PSDB), que dispõe sobre a publicidade da localização dos radares de controle de velocidade de veículos, fixos ou móveis, na cidade. O veto total foi derrubado.
O veto parcial ao PL nº 47, do Executivo, que trata da regularização de desmembramento de lotes e de construções erigidas em desacordo com a Lei vigente, foi acatado. Já ao PL nº 63, do presidente da Câmara, Gervásio Batista Pozza (PT), que trata do direito do aleitamento materno, foi acatado. O veto ao PL nº 65, do vereador Mercadão (PT), que dá denominação de Helena Dezorzi Souza para a Rua Projetada no Jardim Nova Hortolândia, foi acatado O último veto total também foi acatado e era referente ao PL nº 93, que declara de utilidade pública o Renascer Futebol Clube, do vereador Professor João Pereira (PR).
Já o PL nº 18/2015, da Mesa Diretora, que altera a Lei 3.064/2015, que trata do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos da Câmara, recebeu pedido de vistas do vereador Clodo (PSB).
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