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Aprovada transferência de aluno quando mãe for vítima de agressão

Proposta foi aprovada por todos os vereadores da Câmara Municipal de Hortolândia


Alunos da rede municipal de ensino terão garantida a transferência entre escolas quando suas mães ou responsáveis forem vítimas de violência doméstica. A proposta foi aprovada por unanimidade durante a sessão ordinária desta terça-feira (18 de agosto) na Câmara Municipal de Hortolândia. Os parlamentares também aprovaram outras três proposituras na mesma tarde.

O Projeto de Lei nº 94, do vereador Edivaldo, prevê a mudança de escola quando os alunos mudarem de endereço devido à violência doméstica praticada contra suas mães ou responsáveis. O objetivo é garantir que as crianças tenham acesso à educação, evitando ter que percorrer longo caminho até a escola. Com uma emenda modificativa da Constituição de Justiça e Redação, o PL prevê que essa mudança se dará com a manifestação do Conselho Tutelar.

Também com uma emenda modificativa foi aprovado o PL nº 79, do presidente da Câmara, Gervásio (PT), que faz alterações na Lei nº 3.047/2014, que dispõe sobre a proibição de uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados nas ruas de Hortolândia. As alterações preveem fechar cada vez mais o cerco contra os abusos do som alto na cidade. Uma das modificações é que tanto o condutor como o dono do veículo serão responsabilizados em caso de apreensão devido ao som alto; outra mudança é que os valores arrecadados com as infrações serão revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Do Poder Executivo foram aprovados dois Projetos. O primeiro foi o nº 126, em regime de urgência, que trata de transposição orçamentária no valor de R$ 1,19 milhão, e em seguida o nº 100, que faz alterações na Lei nº 631/1998, que trata do Fundo Municipal de Cultura (FMC), corrigindo distorções na Lei para a aplicação correta do Plano Municipal de Cultura.

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