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Veto à regulamentação das feiras itinerantes no município é rejeitado pelos vereadores

Um outro veto apreciado foi aprovado, além de dois projetos de lei


A sessão desta terça-feira (24 de abril), contou com a apreciação de dois projetos de lei em regime de urgência e dois vetos. O primeiro veto a ser apreciado, foi o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 84/2014, de autoria do vereador Régis Bueno, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos automotores, estacionados nas vias e logradouros públicos do município. O veto foi acatado pelos vereadores presentes.

Outro veto a receber votação, e que foi rejeitado pelos parlamentares, foi o Veto Total ao Projeto de Lei nº 111/2014, de autoria de vereador João Pereira da Silva, que dispõe sobre a regulamentação para a realização de feiras itinerantes e temporárias no município de Hortolândia. O projeto prevê que as feiras itinerantes deverão ser submetidas à licença emitida pelo município, que deverá analisar as normas de proteção e defesa do consumidor, além de responsabilidades fiscais e recolhimento de tributos. Com a derrubada do veto, o projeto volta a tramitar e segue para análise do Poder Executivo.

Regime de Urgência. Os parlamentares aprovaram, com emenda, o Projeto de Lei nº 149/2014, de autoria de Poder Executivo que introduz alteração na lei nº 2.770, de 09 de janeiro de 2013, que cria o Conselho Municipal de Juventude.

Foi aprovado ainda, também com emenda, o Projeto de Lei nº 19/2015, de autoria de Mesa Diretora que altera os dispositivos que especifica da Lei nº 3.063, de 13 de janeiro de 2015. O projeto altera disposições na Lei que cria a estrutura administrativa do Poder Legislativo.

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Hortolândia

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