Mudanças garantem parcelamento de IPTU para o REURB-S
Vereadores aprovaram, em duas discussões, Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo
Famílias que integram o REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social) terão direito a pagar o menos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) nos dois primeiros anos após a regularização. A proposta foi aprovada em dois turnos pelos parlamentares de Hortolândia.
Com primeira discussão aprovado na segunda-feira, durante a sessão ordinária, e a segunda discussão na terça-feira (25 e 26 de setembro), os parlamentares garantiram que o Projeto de Lei Complementar nº 6/2023, de autoria do Poder Executivo, entre em ação. A proposta prevê modificações na Lei Complementar 110/2021 que trata do Código Tributário Municipal.
O principal objetivo é garantir que pessoas que se enquadram no REURB-S poderão solicitar o escalonamento dos valores do IPTU. O REURB prevê a regularização de imóveis no município e com isso vem a responsabilidade tributária, como o caso do IPTU. Como o REURB-S trata especificamente de famílias que se encontram em vulnerabilidade social, as mudanças propostas no Projeto de Lei Complementar visam evitar um comprometimento tão grande e repentino na renda familiar. Por isso, a proposta prevê que os munícipes que se enquadram nessa condição pagarão, após a regularização, 33% do IPTU no 1º ano, 66% no segundo e 100% nos demais exercícios. Essa mudança garante que a renda não seja comprometida de forma tão abrupta para pessoas que já não possuem boas condições financeiras.
Sessão Ordinária
NA sessão ordinária de segunda-feira, os parlamentares ainda aprovaram outras proposituras, e outro destaque foi o Projeto de Lei nº 120/2023, do Executivo, que dispõe sobre o remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias de cerca de R$ 9 milhões. Onze Secretarias Municipais serão contempladas com a verba, e entre as beneficiadas a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia usará as dotações para a reforma dos telhados de duas unidades escolares; a aquisição de serviços e manutenção predial não contemplados em contratos e, ainda, a compra de mobiliário para as unidades escolares.
A transposição solicitada pela Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social será necessária para atendimento aos usuários em situação de vulnerabilidade e risco social, que buscam auxílio nas unidades de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centro de Convivência Social (CCS).
Já na Secretaria de Saúde, a transferência objetiva garantir despesas com ações e serviços de saúde, em conformidade com as políticas do SUS, no âmbito da vigilância Sanitária da Saúde.
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