Donos têm obrigação de recolher fezes de animais domésticos
Mudança no Código de Posturas foi feito para aplicar penalidades a quem descumprir regra que prevê manter higiene da cidade
A Câmara aprovou na sessão ordinária de ontem (21 de março) uma alteração no Código de Posturas Municipais para acrescentar artigo que prevê a obrigatoriedade dos donos recolheres as fezes de seus animais durante os passeios na rua. O Projeto de Lei Complementar nº 5/2021 é de autoria do vereador Eduardo Lippaus (PTB).
A proposta acrescenta na Lei 873/2001, que trata da instituição do Código de Posturas Municipais, um parágrafo único ao Artigo 345, que prevê que o “condutor do animal fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo mesmo em vias e logradouros públicos”.
O vereador em sua justificativa escreve que essa mudança busca “o uso harmonioso e respeitoso de espaços públicos, visto que recolher os dejetos fecais dos animais demonstra respeito ao próximo, além de ter caráter educativo ambiental, de higiene e saúde pública”. A inserção desta modificação também garante advertência e multa aos tutores com base no artigo 353 do mesmo Código em caso de não cumprimento.
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