Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser! Ir direto para menu de acessibilidade.

Acessibilidade

Página Inicial > Notícias > Últimas Notícias > Gestantes podem ter acompanhamento de doulas em parto
Início do conteúdo da página

Gestantes podem ter acompanhamento de doulas em parto

Parturientes poderão ter acompanhamento das profissionais em todos os hospitais da cidade, PL segue para sanção do prefeito


Foi aprovado pelos vereadores da Câmara de Hortolândia o Projeto de Lei que permite doulas durante os partos realizados nos hospitais da cidade, durante a sessão ordinária de ontem (24 de maio). A proposta, de autoria do vereador Paulão (PRP), segue agora para análise do Poder Executivo para sanção ou veto.

O PL nº 39, prevê quer toda gestante pode ter o acompanhamento da profissional doula antes, durante e após o parto. O objetivo é garantir o bem-estar da parturiente, pois, segundo a justificativa do PL, “o ambiente impessoal dos hospitais, com uma grande presença de pessoas desconhecidas e a equipe técnica focada nos cuidados com o bebê faz com o que o bem-estar emocional da parturiente fique em segundo plano, gerando medo, dor e ansiedade nessas mulheres”.

Vale ressaltar que este Projeto não prevê que a doula paga pelos cofres públicos, ela é uma profissional contratada pelas gestantes e que poderá participar de todo o processo, e não contará como acompanhante, ou seja, a gestante ainda poderá contar com a presença do cônjuge ou de outro familiar.

Na mesma tarde foram aprovados, os Projetos: nº 48, também do Executivo, que trata de remanejamento de dotação orçamentária no valor de R$ 2,145 milhões; PL nº 55, do vereador Adaílton Sá (PRP), que dá denominação de Arlindo Zadi ao prédio administrativo do Setor Cultural; e o PL nº 56/2016, do vereador Meirinha, que dá denominação de Maria Tereza Tolkevicius Bueno ao Galpão de Triagem de Coleta Seletiva, no Parque Peron; nº 40, que trata de transferência de dotação orçamentária de R$ 10 mil; e nº 41, que introduz alterações na Lei nº 2.534/2011, que dispõe sobre o Regime de Adiantamento. O último com emenda supressiva.

Os dois vetos totais aos PLs nº nº 11, do vereador Nego (PSD), que altera a redação do Art. 1º da Lei nº 1.152/2002; e nº 32, do vereador Clodo (PSD), que proíbe uso de cerol, linha chilena ou substâncias cortantes nas linhas de pipa ou papagaios; foram acatados e as proposituras seguem para arquivamento.

O recurso ao Parecer da Comissão de Justiça e Redação para o PL nº 38, do presidente da Câmara, Gervásio (PT), que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e uso de buzinas de pressão à base de gás propano butano, envasado em tubo de aerossol na cidade; foi aprovado e ele retorna para as comissões permanentes para continuar o processo de tramitação normal.

Também

Já os dois PLs nº 46 e 51/2016, do Executivo, que dispõem sobre desafetação de imóveis de classe de bens de uso especial e sua transferência para de bens dominicais do município, foram retirados da pauta de votação por não terem assinaturas suficientes para o regime de urgência.

Fim do conteúdo da página