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Cadeiras de rodas em agências bancárias e em estabelecimentos comerciais de grande porte poderão ser obrigatórias no município

Projeto do vereador Mercadão foi aprovado em sessão, e agora segue para sanção do Executivo

A sessão desta terça-feira (27 de outubro), contou com a aprovação de três proposituras pelos parlamentares hortolandenses, e outros dois projetos não foram votados, por conta de ausência dos autores. O destaque desta sessão ficou para o Projeto de Lei nº 127/2015, de autoria do vereador Marcos Antônio Panício, o Mercadão (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de cadeiras de rodas em estabelecimentos comerciais de grande porte, agências e instituições bancárias, instalados no município de Hortolândia.

Na proposta, o Projeto prevê que pessoas cadeirantes, portadores de deficiência física ou com locomoção reduzida, poderão ter o direito de acessibilidade garantida ao adentrarem nos estabelecimentos comerciais de grande porte, agências bancárias e instituições assemelhadas.

A propositura foi aprovada pelos vereadores, com emenda modificativa, e agora o Projeto segue para sanção do Poder Executivo.

Por ausência dos autores, não foram votados os Projetos de Lei nº 75/2015, de autoria do vereador Edmílson Marcelo Afonso, o Zaca (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de reservatórios e captadores de água da chuva nos postos de combustíveis e estabelecimentos de lavagem de veículos e dá outras providências, e o de nº 116/2015, de autoria do vereador Paulo Pereira Filho, o Paulão (PPL), que dispõe sobre a denominação das vias públicas do loteamento Recanto do Sol.

Regime de Urgência. De autoria do Executivo, também foram aprovados os Projetos 149 e 152/2015. O Projeto 149/2015, altera a denominação do Centro de Educação de Jovens e Adultos, que passa a ser denominado como “Centro de Educação Básica do Município de Hortolândia”. Já o de nº 152/2015, que Introduz alterações na Lei nº 965, de 31 de outubro de 2001, trata de alterações relacionadas à composição dos Conselhos Administrativo e Fiscal e da Junta de Recursos do Hortoprev, bem como às contribuições previdenciárias dos servidores municipais.

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