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Acompanhantes de pessoas com deficiência poderão ter entrada gratuita em atividades de lazer

Propositura foi aprovada na sessão de ontem e segue para sanção do prefeito

A sessão ordinária desta terça-feira (13 de outubro), contou com a aprovação de três proposituras pelos parlamentares hortolandenses. O destaque ficou para o Projeto de Lei nº 121/2015, de autoria de vereador Régis Bueno, o Régis (PT), que dispõe sobre a entrada de acompanhante de pessoa com deficiência em atividades de Lazer, Cultura e Esporte. Com a aprovação do Projeto, as pessoas com deficiência podem ter o direito de entrada gratuita para acompanhante em estabelecimentos culturais, de lazer e esporte. O Projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.

A propositura prevê em seu texto, a entrada gratuita de acompanhantes de pessoas com deficiência, caso seja comprovada a necessidade de auxílio, em estabelecimentos destinados a diversão, espetáculos teatrais, musicais, circenses, exibições cinematográficas, eventos esportivos, culturais e artísticos. O objetivo é garantir o acesso com qualidade das pessoas com deficiência.

Ainda na tarde de ontem foram votados mais dois Projetos do Poder Executivo. As proposituras corrigem equívocos em Leis que dão denominação de ruas em Hortolândia. São eles o PL nº 123, que modifica o texto da Lei nº 3.140/2015, que denomina de São Guido Maria Conforti, a antiga Rua Geralda Maria de Jesus da Costa. No texto da Lei consta que o bairro seria Jardim Novo Ângulo, quando na verdade é Chácaras Reymar. O segundo projeto de autoria do Executivo, o de nº 124, altera a Lei 3.142/2015, dá denominação de Benedito Manduca da Souza à Rua Projetada no Jardim das Paineiras, sendo que a referida rua fica entre o bairro citado e o Loteamento Remanso Campineiro.

Sessão Extraordinária. Os parlamentares também aprovaram em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 146/2015, de autoria de Poder Executivo que dispõe sobre remanejamento de dotação orçamentária no valor de R$ 1.965.400,00. Os remanejamentos são para a área da saúde e cultura do município, para contratação de empresa especializada e prestação de serviços.

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