Cota de vagas para gestantes e pessoas com crianças de colo é aprovada
Propositura foi aprovada por todos os vereadores presentes durante a sessão desta terça-feira
A destinação de vagas para gestantes e pessoas com criança de colo foi aprovada pelos parlamentares durante a sessão ordinária de terça-feira (20 de agosto) na Câmara Municipal de Hortolândia. Na mesma oportunidade, os vereadores ainda apreciaram e aprovaram outros quatro Projetos, sendo um em regime de urgência.
Centros comerciais, shopping e hipermercados de Hortolândia terão que destinar 3% do total de vagas (tendo no mínimo duas) para gestantes e pessoas com criança de colo, segundo o Projeto de Lei nº 70/2013, do vereador Edimilson Marcelo Afonso, o Zaca (PSB). A propositura aprovada pelos parlamentares segue agora para sanção ou veto do Prefeito Antonio Meira (PT). O objetivo é oferecer mais conforto às gestante e aos pais que tem crianças pequenas, principalmente tornando as vagas maiores, facilitando a entrada e saída das gestantes e também de carrinhos.
Em seguida foi aprovado o Projeto de Lei n° 78/2013, do Poder Executivo, que faz uma correção na denominação da escola Leni Pereira Prata de EMEIF para EMEIEF, pois a primeira foi grafada erradamente sendo que o correto seria EMEIEF (Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental). Também do Executivo foi aprovado o Projeto de Lei nº 79/2013, que dispõe sobre a autorização de emissão de títulos de Concessão Especial para fins de Moradia, aos possuidores de bens dominiais nos loteamentos Jardim Stella, Malta, Parque Orestes Ôngaro e Jardim das Colinas.
Já do vereador Aparecido Antonio Meira, o Meirinha (PRP), foi aprovada a concessão de título de cidadão hortolandense para Osvaldo Gastaldi, através do Projeto de Decreto Legislativo n° 12/2013.
Crédito adicional. Também foi aprovado um crédito adicional suplementar de R$ 7,37 milhões para as Secretarias de Educação, Habitação, Meio Ambiente, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento Urbano. A verba foi destinada através do Projeto de Lei nº 113/2013, do Poder Executivo, apreciado em regime de urgência.
Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Hortolândia
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