Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser! Ir direto para menu de acessibilidade.

Acessibilidade

Página Inicial > Notícias > Últimas Notícias > Projeto prevê denominação para bairros em fase final de regularização
Início do conteúdo da página

Projeto prevê denominação para bairros em fase final de regularização

20241008 cidadeA Câmara Municipal de Hortolândia aprovou o Projeto de Lei 67/2024, de autoria do vereador Enoque Leal Moura, que prevê a alteração da Lei nº 2.863, de 22 de outubro de 2013, que trata das regras para denominação e alteração de nomes de bairros, vias, logradouros e próprios municipais. A mudança visa adequar a legislação vigente, permitindo que vias localizadas em loteamentos irregulares, mas em fase final de regularização, possam ser oficialmente denominadas.

A denominação de vias em loteamentos irregulares tem um impacto direto na vida dos moradores, oferecendo inclusão social e garantindo o direito à dignidade de moradia. Ao atender as exigências de ordenamento da cidade previstas no plano diretor, o processo contribui para a função social do território. A nomeação dessas vias é crucial para a prestação de diversos serviços públicos, como correios, coleta de lixo, energia elétrica, saneamento e emergências, promovendo a organização e desenvolvimento dos loteamentos, além de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.

A proposta de alteração estabelece que vias em loteamentos irregulares poderão receber denominação, por meio de lei ou decreto do Executivo, quando o loteamento estiver em fase final de regularização. Para isso, é necessário que o loteamento tenha passado pela expedição de licenciamento urbanístico e ambiental, acompanhado de laudo técnico que comprove a irreversibilidade do parcelamento implantado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que é responsabilidade do município fiscalizar e regularizar loteamentos irregulares, uma vez que a gestão do parcelamento, uso e ocupação do solo urbano é uma atividade vinculada, e não discricionária. Portanto, o poder público tem o dever de agir para garantir a regularização desses espaços, assegurando que os moradores tenham acesso a serviços essenciais e à dignidade de uma moradia regularizada.

Essa alteração na legislação é um passo importante para a inclusão e desenvolvimento urbano, garantindo que áreas que há tempos aguardam regularização possam ser integradas de forma plena ao planejamento municipal, contribuindo para a ordenação urbana e o bem-estar da população.

 

 

Fim do conteúdo da página