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Contribuição de Iluminação Pública poderá ser aplicada em novas áreas

iluminacao publica#ParaTodosVerem: Foto de céu azul com um poste de iluminação a led.

Na sessão realizada em 06 de maio, o Projeto de Lei nº 88/2024 foi aprovado com o intuito de alterar a Lei nº 1.629, de 21 de fevereiro de 2006, que institui a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Esta alteração é motivada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que ampliou as possibilidades de aplicação dos recursos arrecadados pela CIP.

Antes da emenda, a destinação desses recursos estava limitada à expansão e melhoria do serviço de iluminação pública. No entanto, com a nova emenda, abre-se a oportunidade para que esses recursos também possam ser utilizados no custeio, expansão e melhoria dos sistemas de monitoramento de vias e logradouros públicos.

A inclusão dessas novas possibilidades na legislação municipal se faz necessária para adequar-se às diretrizes e disposições constitucionais atualizadas, além de atender às demandas emergentes da comunidade. Com isso, busca-se promover um ambiente mais seguro para os munícipes da cidade.

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