Câmara faz adequações em acordo a Lei Federal de Licitações
Mesa Diretora apresentou projetos de resolução para modificações em várias áreas
Poder Legislativo faz adequações nos processos internos para se organizar de acordo com os trâmites processuais e atendimentos aos princípios e preceitos da nova Lei Federal de Licitações. As mudanças foram feitas através da aprovação de 7 Projetos de Lei e Resolução na noite desta segunda-feira (24 de abril), durante sessão ordinária na Câmara de Hortolândia.
A Lei 14.133, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, de 1º de abril de 2021, tem prazo para entrar em vigor até 30 de dezembro deste ano, por isso se fazem necessárias as atualizações dentro do Poder Legislativo. Entre as proposituras estão projetos que modificam diretrizes de organização processual, em observância ao princípio da segregação de funções (Projeto de Resolução nº 5/2023), modificam quadros de provimento de gratificação (Projeto de Lei nº 32/2023), além de estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas nas categorias de qualidade de comum e de luxo no âmbito Poder Legislativo Municipal de Hortolândia (Projeto de Resolução nº 6/2023).
Foram apresentadas modificações também nas regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, sobre funcionamento da comissão de contratação e sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos, através do Projeto de Resolução nº 7/2023. O Projeto de Resolução nº 8/2023, trata do Sistema de Dispensa Eletrônica, que constitui ferramenta informatizada, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.
Já o Projeto de Resolução nº 9/2023, regulamenta a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, com base na Lei 14.133/2021. E por último foi aprovado o Projeto 10/2023, que faz alterações na Resolução 228/2023, que trata sobre o regime de transição para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei de Licitações, se adequando as novas alterações feitas pela atual presidência, entre elas estendendo o prazo de aplicabilidade da Lei 14.133 para o final do ano, e não mais em 1º de abril de 2023, como previa anteriormente.
“A Mesa Diretora apresentou diversos projetos de resolução nesta noite para que a Câmara se adapte a nova Lei de Licitações. O prazo inicial para a implentaçaõ era em 1º de abril deste ano, mas o Governo Federal modificou a data para 30 de dezembro, e com base nisso mudamos algumas situações para que possamos usar as leis antigas e também a nova, até que tudo seja integramente feito com base na Lei 14.133. Vale ressaltar que nossa equipe na Câmara já está devidamente preparada para trabalhar com base na nova lei”, comentou o presidente da Câmara, o vereador Edivaldo Sousa Araújo (PSD).
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