Projeto prevê fim de bitributação de ITBI
Imposto atualmente incide até sobre contratos de gaveta e não apenas quando há registro em cartório
Projeto de Lei Complementar aprovado na Câmara nesta segunda-feira (31 de outubro) prevê a regulamentação de cobrança de ITBI (Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis) em várias situações para evitar a bitributação. A proposta ainda precisa passar por sanção do prefeito Zezé Gomes para entrar em vigor.
O PL Complementar 7/2022, de autoria do presidente da Câmara, o vereador Paulo Pereira Filho (PL), prevê alteração do artigo 288, da Lei Complementar 110/2021. Atualmente quando um imóvel é registrado, qualquer transmissão entre compradores, sem registro, tipo contrato de gaveta, gera cobrança do imposto sobre quem vai registrá-lo. Quando há o registro final de cessão do imóvel, todos os envolvidos em contratos não registrados também serão cobrados com o ITBI.
“Se eu comprei um imóvel de uma pessoa através de contrato de gaveta, que comprou de outro em contrato de gaveta, eu (quando fizesse o registro do imóvel) seriam geradas três cobranças de ITBI, para todos os envolvidos. Com essa lei a cobrança será feita apenas uma vez, quando realmente houver registro do imóvel no cartório”, explicou o vereador Paulo.
A tributação excessiva também recai sobre outros vários tipos de casos, como permuta de imóveis, e segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Recurso Extraordinário de Agravo 1294969, a exigência do ITBI “ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário e não com a cessão de direitos”, de acordo com a justificativa do PL Complementar. E o principal objetivo do projeto é incorporar todas essas mudanças já designadas através do TJSP e do STF (Superior Tribunal Federal).
Redes Sociais