Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser! Ir direto para menu de acessibilidade.

Acessibilidade

Página Inicial > Notícias > Últimas Notícias > ParCão é inaugurado no bairro Santa Clara
Início do conteúdo da página

ParCão é inaugurado no bairro Santa Clara

20220718 parcaoLocal fica dentro da Lagoa do Santa Clara e é opção de lazer para os animais de estimação


Foi inaugurado, no último sábado (16 de julho), o ParCão, espaço exclusivo para cães, dentro do Observatório Ambiental Parque Escola, o antigo Creape. O local tem brinquedos e obstáculos para cães, como rampas, gangorras e tubos de concreto.

A inauguração contou com a presença dos vereadores da Câmara de Hortolândia Clodoaldo Santos da Silva (MDB), Derli de Jesus Athanázio Bueno (MDB), Edivaldo Souza Araújo (PSD), Edmilson Marcelo Afonso (PTB) e Marcia Campos (PSB). O espaço é o primeiro na cidade voltado para a atividade física e entretenimento dos animais, confeccionado com materiais reaproveitados, como pallets e restos de madeiras recolhidos dos serviços de podas na cidade, e também tem um local para os animais fazerem suas necessidades.

Falar de cães é falar da extensão da família. O ParCão, trouxe lazer para alegrar toda família que ama cachorro. O parque foi construído a custo zero, com itens reutilizados de outros departamentos do município, gerando esse ambiente agradável, seguro e sustentável. O ParCão é a realização de um dos meus sonhos, parabéns ao Prefeito Zezé pela iniciativa de construção desse espaço e a todas as Secretarias envolvidas”, comentou a vereadora Marcia Campos (PSB).

Regras do ParCão

Para poder usufruir do local, o tutor precisa levar o somente animais que estejam saudáveis, vacinados e vermifugados. Também é preciso ter atenção com a higiene do local, sendo o tutor responsável por coletar as fezes do seu animal e garantir que eles não estejam com pulgas e carrapatos, evitando contaminar os outros cães. Animais grandes devem circular com coleira, focinhara, guia e peitoral, conforme lei estadual.

Fim do conteúdo da página