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Projeto prevê remoção de veículos abandonados

carroabandonado2Sessão ordinária terá aperciação de projetos que dispõem sobre apreensão de veículos abandonados, sobre quitação de multas, além de declaração de utilidade pública e denominação de Posto de Saúde.

Em busca de uma melhoria da mobilidade urbana e da estética da cidade, os vereadores da Câmara de Hortolândia apreciam na noite de amanhã (25 de outubro) Projeto de Lei que dispõe sobre a remoção e apreensão de veículos abandonados em vias abertas à circulação. Na mesma noite ainda serão apreciadas outras três proposituras, todas de autoria de vereadores.

O primeiro Projeto de Lei a ser votado pelos parlamentares é o de n° 130/2011, de autoria do Poder Executivo, que prevê sobre a proibição de permanência de veículos sem condição de circulação nas vias públicas. Será considerado abandono veículos que permanecerem por mais de 10 dias consecutivos, que não estejam com a documentação em ordem, sem vidros, pneus, sem motor, e que não estejam com sinalização de alerta. Segundo justificativa da Administração Municipal, “a remoção destes veículos, que não raro são verdadeiras sucatas, constitui um dever da Administração Pública em benefício da segurança e até mesmo da saúde da população. O presente Projeto de Lei prevê a criação de normas que tomem exequíveis, inclusive sob o aspecto legal, a remoção de veículos abandonados”.

Outra propositura de destaque é o Projeto de Lei n° 144/2011, do vereador George Julien Burlandy, o Dr. George (PR), que prevê que a quitação de valores de multas decorrentes de infrações leves ou médias, poderá, alternativamente, ser efetuada mediante entrega de cesta básica ou acompanhamento de palestras educativas. Segundo o autor, esta seria uma maneira melhor de educar os motoristas no trânsito, dando mais valor a educação do que à arrecadação de dinheiro com o pagamento das multas.

Já de autoria do presidente da Câmara, José Nazareno Gomes, o Zezé (PT), serão apreciados os Projetos de Lei n° 139 e 140, que dá denominação de Rayane Breda de Oliveira ao Posto de Saúde do Novo Ângulo, e declara de utilidade pública o Centro Cultural Casa da Joana/CIA São Genésio, respectivamente.

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