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Câmara aprova projeto que permite parcelamento do ITBI

Proposta do vereador John Lenon foi aprovada e aguarda sanção do prefeito


A Câmara de Hortolândia aprovou na última Sessão Ordinária (04/06), o projeto de lei complementar de autoria do vereador Cleuzer Marques de Lima, o John Lenon (PDT), que permite o parcelamento do valor do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em até 10 parcelas.

Segundo o vereador, a proposta é facilitar o pagamento para a população, já que no ato da compra ou regularização de um imóvel, existem muito gastos e o pagamento à vista do ITBI acaba dificultando ainda mais. “A gente sabe que ao comprar um imóvel os gastos são imensos. Por mais que não haja isenção, já que, de qualquer forma o comprador terá de pagar, o parcelamento do ITBI vai facilitar muito ao diluir a dívida em prestações mensais”, disse John.

De acordo com o projeto, o valor do imposto poderá ser pago em até dez parcelas mensais e consecutivas, no mesmo exercício financeiro, quando se tratar de transmissão de bem imóvel com valor de até 1000 UFMHs (Unidades Fiscais do Município de Hortolândia), mediante a formalização de termo de parcelamento. O projeto de lei, de número 1801, segue para a sanção do prefeito

O ITBI é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só é feito após o seu acerto.  Sem a confirmação de pagamento do ITBI, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.

Um dos maiores objetivos da proposta do vereador, é possibilitar e facilitar a regularização de inumeráveis transações imobiliárias, em benefício de contribuintes que, atualmente, possuem contratos sem qualquer registro, e, consequentemente, sem segurança jurídica que garanta o direito à propriedade do bem imóvel.

Segundo um estudo realizado pelo Grupo de Governança de Terras do IE (Instituto de Economia) da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) aponta que 68% dos domicílios urbanos da RMC (Região Metropolitana de Campinas) não tem registro em cartório, ou seja, não possuem documentos legais para comprovação da propriedade.

De acordo com a pesquisa, 22,86% dos domicílios urbanos da RMC estão em situação informal, 44,63% estão em condição de semiformalidade e apenas 32,66% estão com documentação regularizada.

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