Câmara institui o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Infantil
Projeto de Lei do vereador Ceará do Horto foi aprovado e aguarda sanção do Prefeito
Os vereadores da Câmara Municipal de Hortolândia, aprovaram na última Sessão Ordinária o projeto de Lei do vereador e vice-presidente da Casa, Francisco Pereira da Silva Filho (PSC), o Ceará do Horto, que institui no Calendário Oficial do Município o Dia de Combate ao Trabalho Infantil. De acordo com o projeto, o evento deve ser comemorado anualmente no dia 12 de junho e na ocasião, a Administração Municipal poderá desenvolver e incentivar ações educativas e preventivas com o envolvimento das classes profissionais organizadas, instituições que trabalhe com a causa e sociedade civil. Palestras, debates, panfletagem, trabalhos educativos nas escolas, são algumas das atividades que deverão ser realizadas.
"Em geral, fiscalizações trabalhistas, promovidas por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), têm, no que diz respeito à tarefa de erradicar todas as formas de trabalho infantil, alcance limitado, porque agem mais no sentido de reprimir a prática do que preveni-la e garantir que não haja sua reincidência. Se o Brasil almeja cumprir o compromisso de eliminar, até 2020, todas as formas de trabalho infantil, deve contar também com um conjunto de políticas públicas que integrem um sistema que garanta efetivamente os direitos de meninas e meninos. A principal arma contra o trabalho infantil é a intensa sensibilização civil contra a exploração das crianças e adolescentes”, explica o autor do projeto.
Na ocasião, foram aprovados também o projeto de Lei do vereador Luiz Carlos Silva Meira (PRP), que estabelece as áreas escolares como espaçi prioritários de segurança do Poder Público Municipal; o projeto de autoria do vereador Antonio Aparecido Meira (PRP), o Meirinha, que dispoe sobre divulgação, no site Oficial e no Portal da Transparência do Executivo Municipal, de arrecadação e da destinação de valores de multas de trânsito para cada área beneficiada e o projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Pereira Filho (PRP), o Paulão, que altera a Lei nº 425 de 28 de junho de 1996, que dispões sobre o funcionamento de farmácias e drogarias. Nesta, o vereador Paulão solicita a obrigatoriedade de as farmácias e drogarias realizarem o plantão de funcionamento, de forma que não seja interrompido o atendimento à comunidade. “Ocorre que a norma municipal não prevê sanções para as farmácias que não participem ou não cumpram o regime de plantão. Diante desse fato algumas farmácias optam por não participar do plantão, eis que não estão sujeitas a qualquer sanção, situação que prejudica a população que possa precisar adquirir medicamentos. Desta forma, o presente projeto busca corrigir a distorção causada, passando a prever sanção às farmácias que não cumpram a escala de plantão”, explica Paulão.
Todos os projetos aprovados pelos vereadores foram encaminhados para sanção do Poder Executivo.
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